Este blog é uma ferramenta indispensável para divulgar meu trabalho e para um enriquecimento dos que se dedicam a pesquisa em educação.

Usem sempre quando precisarem e, quando citarem é necessário que seja mencionado:
OLIVEIRA, Michele Pereira. www.educacaoeinclusao.blogspot.com
Obrigada, e estou a disposição sempre que necessário nos endereços de e-mail indicados.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Leiam!

COntribuição de minha colega de trabalho Dênia Pita.



Resposta à Revista VEJA
Patrícia Chioratto professora da rede estadual de ensino
http://www.apufpr.org.br/artigos/2010/veja.htm


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RESPOSTA À REVISTA VEJA
Sou professora do Estado do Paraná e fiquei indignada com a reportagem da jornalista Roberta de Abreu Lima “Aula Cronometrada”. É com grande pesar que vejo quão distante estão seus argumentos sobre as causas do mau desempenho escolar com as VERDADEIRAS razões que geram este panorama desalentador.
Não há necessidade de cronômetros, nem de especialistas para diagnosticar as falhas da educação. Há necessidade de todos os que pensam que: “os professores é que são incapazes de atrair a atenção de alunos repletos de estímulos e inseridos na era digital” entrem numa sala de aula e observem a realidade brasileira. Que alunos são esses “repletos de estímulos” que muitas vezes não têm o que comer em suas casas quanto mais inseridos na era digital? Em que pais de famílias oriundas da pobreza trabalham tanto que não têm como acompanhar os filhos em suas atividades escolares, e pior em orientá-los para a vida? Isso sem falar nas famílias impregnadas pelas drogas e destruídas pela ignorância e violência, causas essas que infelizmente são trazidas para dentro da maioria das escolas brasileiras. Está na hora dos professores se rebelarem contra as acusações que lhes são impostas. Problemas da sociedade deverão ser resolvidos pela sociedade e não somente pela escola.
Não gosto de comparar épocas, mas quando penso na minha infância, onde pai e mãe, tios e avós estavam presentes e onde era inadmissível faltar com o respeito aos mais velhos, quanto mais aos professores e não cumprir as obrigações fossem escolares ou simplesmente caseiras, faço comparações com os alunos de hoje “repletos de estímulos”. Estímulos de quê? De passar o dia na rua, não fazer as tarefas, ficar em frente ao computador, alguns até altas horas da noite, (quando o têm), brincando no Orkut, ou o que é ainda pior envolvidos nas drogas. Sem disciplina seguem perdidos na vida. Realmente, nada está bom. Porque o que essas crianças e jovens procuram é amor, atenção, orientação e ...disciplina.
Rememorando, o que tínhamos nós, os mais velhos, há uns anos atrás de estímulos? Simplesmente: responsabilidade, esperança, alegria. Esperança que se estudássemos teríamos uma profissão, seríamos realizados na vida. Hoje os jovens constatam que se venderem drogas vão ganhar mais. Para quê o estudo? Por que numa época com tantos estímulos não vemos olhos brilhantes nos jovens? Quem, dos mais velhos, não lembra a emoção de somente brincar com os amigos, de ir aos piqueniques, subir em árvores? E, nas aulas, havia respeito, amor pela pátria.. Cantávamos o hino nacional diariamente, tínhamos aulas “chatas” só na lousa e sabíamos ler, escrever e fazer contas com fluência. Se não soubéssemos não iríamos para a 5ª. Série. Precisávamos passar pelo terrível, mas eficiente, exame de admissão. E tínhamos motivação para isso.
Hoje, professores “incapazes” dão aulas na lousa, levam filmes, trabalham com tecnologia, trazem livros de literatura juvenil para leitura em sala-de-aula (o que às vezes resulta em uma revolução), levam alunos à biblioteca e outros locais educativos (benza, Deus, só os mais corajosos!) e, algumas escolas públicas onde a renda dos pais comporta, até a passeios interessantes, planejados, minuciosamente, como ir ao Beto Carrero. E, mesmo, assim, a indisciplina está presente, nada está bom. Além disso, esses mesmos professores “incapazes” elaboram atividades escolares como provas, planejamentos, correções nos fins-de-semana, tudo sem remuneração;
Todos os profissionais têm direito a um intervalo que não é cronometrado quando estão cansados. Professores têm 10 m.de intervalo, onde tem que se escolher entre ir ao banheiro ou tomar às pressas o cafezinho. Todos os profissionais têm direito ao vale alimentação, professor tem que se sujeitar a um lanchinho, pago do próprio bolso, mesmo que trabalhe 40 h.semanais. E a saúde? É a única profissão que conheço que embora apresente atestado médico tem que repor as aulas. Plano de saúde? Muito precário. Há de se pensar, então, que são bem remunerados... Mera ilusão! Por isso, cada vez vemos menos profissionais nessa área, só permanecem os que realmente gostam de ensinar, os que estão aposentando-se estão perplexos com as mudanças havidas no ensino nos últimos tempos e os que aguardam uma chance de “cair fora”.Todos devem ter vocação para Madre Teresa de Calcutá, porque por mais que esforcem-se em ministrar boas aulas, ainda ouvem alunos chamá-los de “vaca”,”puta”, “gordos “, “velhos” entre outras coisas. Como isso é motivante e temos ainda que ter forças para motivar. Mas, ainda não é tão grave. Temos notícias, dia-a-dia, até de agressões a professores por alunos. Futuramente, esses mesmos alunos, talvez agridam seus pais e familiares.
Lembro de um artigo lido, na revista Veja, de Cláudio de Moura Castro, que dizia que um país sucumbe quando o grau de incivilidade de seus cidadãos ultrapassa um certo limite. E acho que esse grau já ultrapassou. Chega de passar alunos que não merecem. Assim, nunca vão saber porque devem estudar e comportar-se na sala de aula; se passam sem estudar mesmo, diante de tantas chances, e com indisciplina... E isso é um crime! Vão passando série após série, e não sabem escrever nem fazer contas simples. Depois a sociedade os exclui, porque não passa a mão na cabeça. Ela é cruel e eles já são adultos.
Por que os alunos do Japão estudam? Por que há cronômetros? Os professores são mais capacitados? Talvez, mas o mais importante é porque há disciplina. E é isso que precisamos e não de cronômetros. Lembrando: o professor estadual só percorre sua íngreme carreira mediante cursos, capacitações que são realizadas, preferencialmente aos sábados. Portanto, a grande maioria dos professores está constantemente estudando e aprimorando-se.
Em vez de cronômetros precisamos de carteiras escolares, livros, materiais, quadras-esportivas cobertas (um luxo para a grande maioria de nossas escolas), e de lousas, sim, em melhores condições e em maior quantidade. Existem muitos colégios nesse Brasil afora que nem cadeiras possuem para os alunos sentarem. E é essa a nossa realidade! E, precisamos, também, urgentemente de educação para que tudo que for fornecido ao aluno não seja destruído por ele mesmo
Em plena era digital, os professores ainda são obrigados a preencher os tais livros de chamada, à mão: sem erros, nem borrões (ô, coisa arcaica!), e ainda assim ouve-se falar em cronômetros. Francamente!!!
Passou da hora de todos abrirem os olhos e fazerem algo para evitar uma calamidade no país, futuramente. Os professores não são culpados de uma sociedade incivilizada e de banditismo, e finalmente, se os professores até agora não responderam a todas as acusações de serem despreparados e “incapazes” de prender a atenção do aluno com aulas motivadoras é porque não tiveram TEMPO. Responder a essa reportagem custou-me metade do meu domingo, e duas turmas sem as provas corrigidas.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

sábado, 21 de agosto de 2010


É com enorme emoção que vejo um candidato tão engajado na defesa da educação como estou vendo o candidato Serra.

Mas senhor candidato, não é aumentando um profissional em sala de aula que a educação dará uma alavancada.

Não é com dois professores brigando por um espaço na sala de aula que os problemas da educação serão extintos.

Nossas escolas, não tem a necessidade de dois professores por sala, tem a necessidade de ter menos alunos, disputando um espaço físico e a atenção do professor que trava uma batalha de 40 contra 1, por no mínimo 1 hora por time.

Nossas escolas precisam estar menos sucateadas, precisam novas cores, novos ares, precisam se despir dessa armadura de presídio imposta por esse modelo quadrado, fechado, com fachadas retilíneas, e cinzas, quando no muito uma cor pastel, sem vida sem brilho.

Nossas escola precisam de árvores, de alegria, de paredes e muros estampados, de preferência pelos próprios alunos para que estes tenham orgulho de suas obras e com isso responsabilidade pela conservação.

Candidato, nossos professores precisam ser mais valorizados, como profissão primária, e nossa profissão, reconhecida como a profissão maior, mãe de todas as outras.

Candidato, as famílias precisam se responsabilizar por seus filhos, porque enquanto escola somos responsáveis por nossos alunos, e não pelos filhos dos pais que os abandonam, e para essa alienação é preciso que haja punição.

Candidato, nossas crianças precisam ser responsabilizadas por seus atos e infrações nas escolas para poderem desde muito cedo ter consciência de seus erros, e orgulho de seus acertos.

Nosso país precisa de educação de base, novas escolas, maior número de vagas, e de compromisso, mas compromisso em mão dupla, dos professores que sendo mais valorizados consequentemente terão mais disposição, ânimo e alegria no trabalho e dos governates, que precisam comprometer-se em melhorar as estruturas e condições de trabalho bem como comprometer-se em melhorias salariais para garantir maior dignidade a uma classe que há muito vem lutando bravamente por reconhecimento principalmente.

Não defini meu voto para esta eleição, mas não é com essa proposta que se fará a elevação da educação. E, aí fica uma pergunta: O senhor já enfrentou 50 horas semanais em sala de aula por um salário irrisório, em uma luta mínima de 40 contra 1?


40 contra 1: 40 alunos contra um único professor, desvalorizado, em condições mínimas de trabalho, que precisa levar marmita para a escola e engolir em 20 minutos que é o intervalo de um turmo para o outro, uma vez que a merenda escolar é jogada inteira no lixo quando há sobra sem que o professor possa comer uma única migalha. Esse é o cúmulo do desperdício, do desrespeito e da humilhação uma vez que o professor não pode comer a merenda que sobra, comida essa balanceada e limpa que vai para um saco preto de lixo, e jogado na lixeira, comida essa que está apta para ser consumida, virando comida de cães de rua, de cavalos, quando esses chegam antes dos catadores de lixo.

Não é com essa falta de educação que vem de cima para baixo que faremos uma educação mais digna.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Para estudo e reflexão.

Resolução CNE/CEB nº 04/2010
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

RESOLUÇÃO N° 4, DE 13 DE JULHO DE 2010

Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho
Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade
com o disposto na alínea "c" do § 1º do artigo 9º da Lei no-
4.024/1961, com a redação dada pela Lei no- 9.131/1995, nos artigos
36, 36-A, 36-B, 36-C, 36-D, 37, 39, 40, 41 e 42 da Lei no- 9.394/1996,
com a redação dada pela Lei no- 11.741/2008, bem como no Decreto
no- 5.154/2004, e com fundamento no Parecer CNE/CEB no- 7/2010,
homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação,
publicado no DOU de 9 de julho de 2010, resolve:
Art. 1º A presente Resolução define Diretrizes Curriculares
Nacionais Gerais para o conjunto orgânico, sequencial e articulado
das etapas e modalidades da Educação Básica, baseando-se no direito
de toda pessoa ao seu pleno desenvolvimento, à preparação para o
exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho, na vivência e
convivência em ambiente educativo, e tendo como fundamento a
responsabilidade que o Estado brasileiro, a família e a sociedade têm
de garantir a democratização do acesso, a inclusão, a permanência e
a conclusão com sucesso das crianças, dos jovens e adultos na instituição
educacional, a aprendizagem para continuidade dos estudos e
a extensão da obrigatoriedade e da gratuidade da Educação Básica.
TÍTULO I
OBJETIVOS
Art. 2º Estas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a
Educação Básica têm por objetivos:
I - sistematizar os princípios e as diretrizes gerais da Educação
Básica contidos na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos legais, traduzindo-
os em orientações que contribuam para assegurar a formação
básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao
currículo e à escola;
II - estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar
a formulação, a execução e a avaliação do projeto políticopedagógico
da escola de Educação Básica;
III - orientar os cursos de formação inicial e continuada de
docentes e demais profissionais da Educação Básica, os sistemas
educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram,
indistintamente da rede a que pertençam.
Art. 3º As Diretrizes Curriculares Nacionais específicas para
as etapas e modalidades da Educação Básica devem evidenciar o seu
papel de indicador de opções políticas, sociais, culturais, educacionais,
e a função da educação, na sua relação com um projeto de
Nação, tendo como referência os objetivos constitucionais, fundamentando-
se na cidadania e na dignidade da pessoa, o que pressupõe
igualdade, liberdade, pluralidade, diversidade, respeito, justiça social,
solidariedade e sustentabilidade.
TÍTULO II
REFERÊNCIAS CONCEITUAIS
Art. 4º As bases que dão sustentação ao projeto nacional de
educação responsabilizam o poder público, a família, a sociedade e a
escola pela garantia a todos os educandos de um ensino ministrado de
acordo com os princípios de:
I - igualdade de condições para o acesso, inclusão, permanência
e sucesso na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a
cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e aos direitos;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma da
legislação e das normas dos respectivos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as
práticas sociais.
Art. 5º A Educação Básica é direito universal e alicerce
indispensável para o exercício da cidadania em plenitude, da qual
depende a possibilidade de conquistar todos os demais direitos, definidos
na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), na legislação ordinária e nas demais disposições que
consagram as prerrogativas do cidadão.
Art. 6º Na Educação Básica, é necessário considerar as dimensões
do educar e do cuidar, em sua inseparabilidade, buscando
recuperar, para a função social desse nível da educação, a sua centralidade,
que é o educando, pessoa em formação na sua essência
humana.
TÍTULO III
SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Art. 7º A concepção de educação deve orientar a institucionalização
do regime de colaboração entre União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, no contexto da estrutura federativa brasileira,
em que convivem sistemas educacionais autônomos, para assegurar
efetividade ao projeto da educação nacional, vencer a fragmentação
das políticas públicas e superar a desarticulação institucional.
§ 1º Essa institucionalização é possibilitada por um Sistema
Nacional de Educação, no qual cada ente federativo, com suas peculiares
competências, é chamado a colaborar para transformar a
Educação Básica em um sistema orgânico, sequencial e articulado.
§ 2º O que caracteriza um sistema é a atividade intencional
e organicamente concebida, que se justifica pela realização de atividades
voltadas para as mesmas finalidades ou para a concretização
dos mesmos objetivos.
§ 3º O regime de colaboração entre os entes federados pressupõe
o estabelecimento de regras de equivalência entre as funções
distributiva, supletiva, normativa, de supervisão e avaliação da educação
nacional, respeitada a autonomia dos sistemas e valorizadas as
diferenças regionais.
TÍTULO IV
ACESSO E PERMANÊNCIA PARA A CONQUISTA DA
QUALIDADE SOCIAL
Art. 8º A garantia de padrão de qualidade, com pleno acesso,
inclusão e permanência dos sujeitos das aprendizagens na escola e
seu sucesso, com redução da evasão, da retenção e da distorção de
idade/ano/série, resulta na qualidade social da educação, que é uma
conquista coletiva de todos os sujeitos do processo educativo.
Art. 9º A escola de qualidade social adota como centralidade
o estudante e a aprendizagem, o que pressupõe atendimento aos
seguintes requisitos:
I - revisão das referências conceituais quanto aos diferentes
espaços e tempos educativos, abrangendo espaços sociais na escola e
fora dela;
II - consideração sobre a inclusão, a valorização das diferenças
e o atendimento à pluralidade e à diversidade cultural, resgatando
e respeitando as várias manifestações de cada comunidade;
III - foco no projeto político-pedagógico, no gosto pela
aprendizagem e na avaliação das aprendizagens como instrumento de
contínua progressão dos estudantes;
IV - inter-relação entre organização do currículo, do trabalho
pedagógico e da jornada de trabalho do professor, tendo como objetivo
a aprendizagem do estudante;
V - preparação dos profissionais da educação, gestores, professores,
especialistas, técnicos, monitores e outros;
VI - compatibilidade entre a proposta curricular e a infraestrutura
entendida como espaço formativo dotado de efetiva disponibilidade
de tempos para a sua utilização e acessibilidade;
VII - integração dos profissionais da educação, dos estudantes,
das famílias, dos agentes da comunidade interessados na educação;
VIII - valorização dos profissionais da educação, com programa
de formação continuada, critérios de acesso, permanência, remuneração
compatível com a jornada de trabalho definida no projeto
político-pedagógico;
IX - realização de parceria com órgãos, tais como os de
assistência social e desenvolvimento humano, cidadania, ciência e
tecnologia, esporte, turismo, cultura e arte, saúde, meio ambiente.
Art. 10. A exigência legal de definição de padrões mínimos
de qualidade da educação traduz a necessidade de reconhecer que a
sua avaliação associa-se à ação planejada, coletivamente, pelos sujeitos
da escola.
§ 1º O planejamento das ações coletivas exercidas pela escola
supõe que os sujeitos tenham clareza quanto:
I - aos princípios e às finalidades da educação, além do
reconhecimento e da análise dos dados indicados pelo Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e/ou outros indicadores,
que o complementem ou substituam;
II - à relevância de um projeto político-pedagógico concebido
e assumido colegiadamente pela comunidade educacional, respeitadas
as múltiplas diversidades e a pluralidade cultural;
III - à riqueza da valorização das diferenças manifestadas
pelos sujeitos do processo educativo, em seus diversos segmentos,
respeitados o tempo e o contexto sociocultural;
IV - aos padrões mínimos de qualidade (Custo Aluno-Qualidade
Inicial - CAQi);
§ 2º Para que se concretize a educação escolar, exige-se um
padrão mínimo de insumos, que tem como base um investimento com
valor calculado a partir das despesas essenciais ao desenvolvimento
dos processos e procedimentos formativos, que levem, gradualmente,
a uma educação integral, dotada de qualidade social:
I - creches e escolas que possuam condições de infraestrutura
e adequados equipamentos;
II - professores qualificados com remuneração adequada e
compatível com a de outros profissionais com igual nível de formação,
em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas em tempo
integral em uma mesma escola;
III - definição de uma relação adequada entre o número de
alunos por turma e por professor, que assegure aprendizagens relevantes;
IV - pessoal de apoio técnico e administrativo que responda
às exigências do que se estabelece no projeto político-pedagógico.
TÍTULO V
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR: CONCEITO, LIMITES,
POSSIBILIDADES
Art. 11. A escola de Educação Básica é o espaço em que se
ressignifica e se recria a cultura herdada, reconstruindo-se as identidades
culturais, em que se aprende a valorizar as raízes próprias das
diferentes regiões do País.
Parágrafo único. Essa concepção de escola exige a superação
do rito escolar, desde a construção do currículo até os critérios que
orientam a organização do trabalho escolar em sua multidimensionalidade,
privilegia trocas, acolhimento e aconchego, para garantir o
bem-estar de crianças, adolescentes, jovens e adultos, no relacionamento
entre todas as pessoas.
Art. 12. Cabe aos sistemas educacionais, em geral, definir o
programa de escolas de tempo parcial diurno (matutino ou vespertino),
tempo parcial noturno, e tempo integral (turno e contra-turno ou
turno único com jornada escolar de 7 horas, no mínimo, durante todo
o período letivo), tendo em vista a amplitude do papel socioeducativo
atribuído ao conjunto orgânico da Educação Básica, o que requer
outra organização e gestão do trabalho pedagógico.
§ 1º Deve-se ampliar a jornada escolar, em único ou diferentes
espaços educativos, nos quais a permanência do estudante
vincula-se tanto à quantidade e qualidade do tempo diário de escolarização
quanto à diversidade de atividades de aprendizagens.
§ 2º A jornada em tempo integral com qualidade implica a
necessidade da incorporação efetiva e orgânica, no currículo, de atividades
e estudos pedagogicamente planejados e acompanhados.
§ 3º Os cursos em tempo parcial noturno devem estabelecer
metodologia adequada às idades, à maturidade e à experiência de
aprendizagens, para atenderem aos jovens e adultos em escolarização
no tempo regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
CAPÍTULO I
FORMAS PARA A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 13. O currículo, assumindo como referência os princípios
educacionais garantidos à educação, assegurados no artigo 4º
desta Resolução, configura-se como o conjunto de valores e práticas
que proporcionam a produção, a socialização de significados no espaço
social e contribuem intensamente para a construção de identidades
socioculturais dos educandos.
§ 1º O currículo deve difundir os valores fundamentais do
interesse social, dos direitos e deveres dos cidadãos, do respeito ao
bem comum e à ordem democrática, considerando as condições de
escolaridade dos estudantes em cada estabelecimento, a orientação
para o trabalho, a promoção de práticas educativas formais e nãoformais.
§ 2º Na organização da proposta curricular, deve-se assegurar
o entendimento de currículo como experiências escolares que se desdobram
em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais,
articulando vivências e saberes dos estudantes com os conhecimentos
historicamente acumulados e contribuindo para construir as identidades
dos educandos.
§ 3º A organização do percurso formativo, aberto e contextualizado,
deve ser construída em função das peculiaridades do
meio e das características, interesses e necessidades dos estudantes,
incluindo não só os componentes curriculares centrais obrigatórios,
previstos na legislação e nas normas educacionais, mas outros, também,
de modo flexível e variável, conforme cada projeto escolar, e
assegurando:
I - concepção e organização do espaço curricular e físico que
se imbriquem e alarguem, incluindo espaços, ambientes e equipamentos
que não apenas as salas de aula da escola, mas, igualmente, os
espaços de outras escolas e os socioculturais e esportivo-recreativos
do entorno, da cidade e mesmo da região;
II - ampliação e diversificação dos tempos e espaços curriculares
que pressuponham profissionais da educação dispostos a
inventar e construir a escola de qualidade social, com responsabilidade
compartilhada com as demais autoridades que respondem
pela gestão dos órgãos do poder público, na busca de parcerias possíveis
e necessárias, até porque educar é responsabilidade da família,
do Estado e da sociedade;
III - escolha da abordagem didático-pedagógica disciplinar,
pluridisciplinar, interdisciplinar ou transdisciplinar pela escola, que
oriente o projeto político-pedagógico e resulte de pacto estabelecido
entre os profissionais da escola, conselhos escolares e comunidade,
subsidiando a organização da matriz curricular, a definição de eixos
temáticos e a constituição de redes de aprendizagem;
IV - compreensão da matriz curricular entendida como propulsora
de movimento, dinamismo curricular e educacional, de tal
modo que os diferentes campos do conhecimento possam se coadunar
com o conjunto de atividades educativas;
V - organização da matriz curricular entendida como alternativa
operacional que embase a gestão do currículo escolar e
represente subsídio para a gestão da escola (na organização do tempo
e do espaço curricular, distribuição e controle do tempo dos trabalhos
docentes), passo para uma gestão centrada na abordagem interdisciplinar,
organizada por eixos temáticos, mediante interlocução entre
os diferentes campos do conhecimento;
VI - entendimento de que eixos temáticos são uma forma de
organizar o trabalho pedagógico, limitando a dispersão do conhecimento,
fornecendo o cenário no qual se constroem objetos de estudo,
propiciando a concretização da proposta pedagógica centrada na
visão interdisciplinar, superando o isolamento das pessoas e a compartimentalização
de conteúdos rígidos;
VII - estímulo à criação de métodos didático-pedagógicos
utilizando-se recursos tecnológicos de informação e comunicação, a
serem inseridos no cotidiano escolar, a fim de superar a distância
entre estudantes que aprendem a receber informação com rapidez
utilizando a linguagem digital e professores que dela ainda não se
apropriaram;
VIII - constituição de rede de aprendizagem, entendida como
um conjunto de ações didático-pedagógicas, com foco na aprendizagem
e no gosto de aprender, subsidiada pela consciência de que o
processo de comunicação entre estudantes e professores é efetivado
por meio de práticas e recursos diversos;
IX - adoção de rede de aprendizagem, também, como ferramenta
didático-pedagógica relevante nos programas de formação
inicial e continuada de profissionais da educação, sendo que esta
opção requer planejamento sistemático integrado estabelecido entre
sistemas educativos ou conjunto de unidades escolares;
§ 4º A transversalidade é entendida como uma forma de
organizar o trabalho didático-pedagógico em que temas e eixos temáticos
são integrados às disciplinas e às áreas ditas convencionais,
de forma a estarem presentes em todas elas.
§ 5º A transversalidade difere da interdisciplinaridade e ambas
complementam-se, rejeitando a concepção de conhecimento que
toma a realidade como algo estável, pronto e acabado.
§ 6º A transversalidade refere-se à dimensão didático-pedagógica,
e a interdisciplinaridade, à abordagem epistemológica dos
objetos de conhecimento.
CAPÍTULO II
FORMAÇÃO BÁSICA COMUM E PARTE DIVERSIFICADA
Art. 14. A base nacional comum na Educação Básica constitui-
se de conhecimentos, saberes e valores produzidos culturalmente,
expressos nas políticas públicas e gerados nas instituições produtoras
do conhecimento científico e tecnológico; no mundo do trabalho; no
desenvolvimento das linguagens; nas atividades desportivas e corporais;
na produção artística; nas formas diversas de exercício da
cidadania; e nos movimentos sociais.
§ 1º Integram a base nacional comum nacional:
a) a Língua Portuguesa;
b) a Matemática;
c) o conhecimento do mundo físico, natural, da realidade
social e política, especialmente do Brasil, incluindo-se o estudo da
História e das Culturas Afro-Brasileira e Indígena,
d) a Arte, em suas diferentes formas de expressão, incluindose
a música;
e) a Educação Física;
f) o Ensino Religioso.
§ 2º Tais componentes curriculares são organizados pelos
sistemas educativos, em forma de áreas de conhecimento, disciplinas,
eixos temáticos, preservando-se a especificidade dos diferentes campos
do conhecimento, por meio dos quais se desenvolvem as habilidades
indispensáveis ao exercício da cidadania, em ritmo compatível
com as etapas do desenvolvimento integral do cidadão.
§ 3º A base nacional comum e a parte diversificada não
podem se constituir em dois blocos distintos, com disciplinas específicas
para cada uma dessas partes, mas devem ser organicamente
planejadas e geridas de tal modo que as tecnologias de informação e
comunicação perpassem transversalmente a proposta curricular, desde
a Educação Infantil até o Ensino Médio, imprimindo direção aos
projetos político-pedagógicos.
Art. 15. A parte diversificada enriquece e complementa a
base nacional comum, prevendo o estudo das características regionais
e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade
escolar, perpassando todos os tempos e espaços curriculares constituintes
do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, independentemente
do ciclo da vida no qual os sujeitos tenham acesso à escola.
§ 1º A parte diversificada pode ser organizada em temas
gerais, na forma de eixos temáticos, selecionados colegiadamente
pelos sistemas educativos ou pela unidade escolar.
§ 2º A LDB inclui o estudo de, pelo menos, uma língua
estrangeira moderna na parte diversificada, cabendo sua escolha à
comunidade escolar, dentro das possibilidades da escola, que deve
considerar o atendimento das características locais, regionais, nacionais
e transnacionais, tendo em vista as demandas do mundo do
trabalho e da internacionalização de toda ordem de relações.
§ 3º A língua espanhola, por força da Lei no- 11.161/2005, é
obrigatoriamente ofertada no Ensino Médio, embora facultativa para
o estudante, bem como possibilitada no Ensino Fundamental, do 6º ao
9º ano.
Art. 16. Leis específicas, que complementam a LDB, determinam
que sejam incluídos componentes não disciplinares, como
temas relativos ao trânsito, ao meio ambiente e à condição e direitos
do idoso.
Art. 17. No Ensino Fundamental e no Ensino Médio, destinar-
se-ão, pelo menos, 20% do total da carga horária anual ao
conjunto de programas e projetos interdisciplinares eletivos criados
pela escola, previsto no projeto pedagógico, de modo que os estudantes
do Ensino Fundamental e do Médio possam escolher aquele
programa ou projeto com que se identifiquem e que lhes permitam
melhor lidar com o conhecimento e a experiência.
§ 1º Tais programas e projetos devem ser desenvolvidos de
modo dinâmico, criativo e flexível, em articulação com a comunidade
em que a escola esteja inserida.
§ 2º A interdisciplinaridade e a contextualização devem assegurar
a transversalidade do conhecimento de diferentes disciplinas e
eixos temáticos, perpassando todo o currículo e propiciando a interlocução
entre os saberes e os diferentes campos do conhecimento.
TÍTULO VI
ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 18. Na organização da Educação Básica, devem-se observar
as Diretrizes Curriculares Nacionais comuns a todas as suas
etapas, modalidades e orientações temáticas, respeitadas as suas especificidades
e as dos sujeitos a que se destinam.
§ 1º As etapas e as modalidades do processo de escolarização
estruturam-se de modo orgânico, sequencial e articulado, de
maneira complexa, embora permanecendo individualizadas ao logo
do percurso do estudante, apesar das mudanças por que passam:
I - a dimensão orgânica é atendida quando são observadas as
especificidades e as diferenças de cada sistema educativo, sem perder
o que lhes é comum: as semelhanças e as identidades que lhe são
inerentes;
II - a dimensão sequencial compreende os processos educativos
que acompanham as exigências de aprendizagens definidas
em cada etapa do percurso formativo, contínuo e progressivo, da
Educação Básica até a Educação Superior, constituindo-se em diferentes
e insubstituíveis momentos da vida dos educandos;
III - a articulação das dimensões orgânica e sequencial das
etapas e das modalidades da Educação Básica, e destas com a Educação
Superior, implica ação coordenada e integradora do seu conjunto.
§ 2º A transição entre as etapas da Educação Básica e suas
fases requer formas de articulação das dimensões orgânica e sequencial
que assegurem aos educandos, sem tensões e rupturas, a
continuidade de seus processos peculiares de aprendizagem e desenvolvimento.
Art. 19. Cada etapa é delimitada por sua finalidade, seus
princípios, objetivos e diretrizes educacionais, fundamentando-se na
inseparabilidade dos conceitos referenciais: cuidar e educar, pois esta
é uma concepção norteadora do projeto político-pedagógico elaborado
e executado pela comunidade educacional.
Art. 20. O respeito aos educandos e a seus tempos mentais,
socioemocionais, culturais e identitários é um princípio orientador de
toda a ação educativa, sendo responsabilidade dos sistemas a criação
de condições para que crianças, adolescentes, jovens e adultos, com
sua diversidade, tenham a oportunidade de receber a formação que
corresponda à idade própria de percurso escolar.
CAPÍTULO I
ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 21. São etapas correspondentes a diferentes momentos
constitutivos do desenvolvimento educacional:
I - a Educação Infantil, que compreende: a Creche, englobando
as diferentes etapas do desenvolvimento da criança até 3 (três)
anos e 11 (onze) meses; e a Pré-Escola, com duração de 2 (dois)
anos;
II - o Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, com duração
de 9 (nove) anos, é organizado e tratado em duas fases: a dos
5 (cinco) anos iniciais e a dos 4 (quatro) anos finais;
III - o Ensino Médio, com duração mínima de 3 (três)
anos.
Parágrafo único. Essas etapas e fases têm previsão de idades
próprias, as quais, no entanto, são diversas quando se atenta para
sujeitos com características que fogem à norma, como é o caso, entre
outros:
I - de atraso na matrícula e/ou no percurso escolar;
II - de retenção, repetência e retorno de quem havia abandonado
os estudos;
III - de portadores de deficiência limitadora;
IV - de jovens e adultos sem escolarização ou com esta
incompleta;
V - de habitantes de zonas rurais;
VI - de indígenas e quilombolas;
VII - de adolescentes em regime de acolhimento ou internação,
jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos
estabelecimentos penais.
Seção I
Educação Infantil
Art. 22. A Educação Infantil tem por objetivo o desenvolvimento
integral da criança, em seus aspectos físico, afetivo, psicológico,
intelectual, social, complementando a ação da família e da
comunidade.
§ 1º As crianças provêm de diferentes e singulares contextos
socioculturais, socioeconômicos e étnicos, por isso devem ter a oportunidade
de ser acolhidas e respeitadas pela escola e pelos profissionais
da educação, com base nos princípios da individualidade,
igualdade, liberdade, diversidade e pluralidade.
§ 2º Para as crianças, independentemente das diferentes condições
físicas, sensoriais, intelectuais, linguísticas, étnico-raciais, socioeconômicas,
de origem, de religião, entre outras, as relações sociais
e intersubjetivas no espaço escolar requerem a atenção intensiva
dos profissionais da educação, durante o tempo de desenvolvimento
das atividades que lhes são peculiares, pois este é o momento em que
a curiosidade deve ser estimulada, a partir da brincadeira orientada
pelos profissionais da educação.
§ 3º Os vínculos de família, dos laços de solidariedade humana
e do respeito mútuo em que se assenta a vida social devem
iniciar-se na Educação Infantil e sua intensificação deve ocorrer ao
longo da Educação Básica.
§ 4º Os sistemas educativos devem envidar esforços promovendo
ações a partir das quais as unidades de Educação Infantil
sejam dotadas de condições para acolher as crianças, em estreita
relação com a família, com agentes sociais e com a sociedade, prevendo
programas e projetos em parceria, formalmente estabelecidos.
§ 5º A gestão da convivência e as situações em que se torna
necessária a solução de problemas individuais e coletivos pelas crianças
devem ser previamente programadas, com foco nas motivações
estimuladas e orientadas pelos professores e demais profissionais da
educação e outros de áreas pertinentes, respeitados os limites e as
potencialidades de cada criança e os vínculos desta com a família ou
com o seu responsável direto.
Seção II
Ensino Fundamental
Art. 23. O Ensino Fundamental com 9 (nove) anos de duração,
de matrícula obrigatória para as crianças a partir dos 6 (seis)
anos de idade, tem duas fases sequentes com características próprias,
chamadas de anos iniciais, com 5 (cinco) anos de duração, em regra
para estudantes de 6 (seis) a 10 (dez) anos de idade; e anos finais,
com 4 (quatro) anos de duração, para os de 11 (onze) a 14 (quatorze)
anos.
Parágrafo único. No Ensino Fundamental, acolher significa
também cuidar e educar, como forma de garantir a aprendizagem dos
conteúdos curriculares, para que o estudante desenvolva interesses e
sensibilidades que lhe permitam usufruir dos bens culturais disponíveis
na comunidade, na sua cidade ou na sociedade em geral, e que
lhe possibilitem ainda sentir-se como produtor valorizado desses
bens.
Art. 24. Os objetivos da formação básica das crianças, definidos
para a Educação Infantil, prolongam-se durante os anos iniciais
do Ensino Fundamental, especialmente no primeiro, e completam-
se nos anos finais, ampliando e intensificando, gradativamente,
o processo educativo, mediante:
I - desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como
meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - foco central na alfabetização, ao longo dos 3 (três)
primeiros anos;
III - compreensão do ambiente natural e social, do sistema
político, da economia, da tecnologia, das artes, da cultura e dos
valores em que se fundamenta a sociedade;
IV - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem,
tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação
de atitudes e valores;
V - fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de respeito recíproco em que se assenta a
vida social.
Art. 25. Os sistemas estaduais e municipais devem estabelecer
especial forma de colaboração visando à oferta do Ensino
Fundamental e à articulação sequente entre a primeira fase, no geral
assumida pelo Município, e a segunda, pelo Estado, para evitar obstáculos
ao acesso de estudantes que se transfiram de uma rede para
outra para completar esta escolaridade obrigatória, garantindo a organicidade
e a totalidade do processo formativo do escolar.
Seção III
Ensino Médio
Art. 26. O Ensino Médio, etapa final do processo formativo
da Educação Básica, é orientado por princípios e finalidades que
preveem:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos
adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento
de estudos;
II - a preparação básica para a cidadania e o trabalho, tomado
este como princípio educativo, para continuar aprendendo, de
modo a ser capaz de enfrentar novas condições de ocupação e aperfeiçoamento
posteriores;
III - o desenvolvimento do educando como pessoa humana,
incluindo a formação ética e estética, o desenvolvimento da autonomia
intelectual e do pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos
presentes na sociedade contemporânea, relacionando a teoria
com a prática.
§ 1º O Ensino Médio deve ter uma base unitária sobre a qual
podem se assentar possibilidades diversas como preparação geral para
o trabalho ou, facultativamente, para profissões técnicas; na ciência e
na tecnologia, como iniciação científica e tecnológica; na cultura,
como ampliação da formação cultural.
§ 2º A definição e a gestão do currículo inscrevem-se em
uma lógica que se dirige aos jovens, considerando suas singularidades,
que se situam em um tempo determinado.
§ 3º Os sistemas educativos devem prever currículos flexíveis,
com diferentes alternativas, para que os jovens tenham a
oportunidade de escolher o percurso formativo que atenda seus interesses,
necessidades e aspirações, para que se assegure a permanência
dos jovens na escola, com proveito, até a conclusão da Educação
Básica.
CAPÍTULO II
MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 27. A cada etapa da Educação Básica pode corresponder
uma ou mais das modalidades de ensino: Educação de Jovens e
Adultos, Educação Especial, Educação Profissional e Tecnológica,
Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação a Distância.
Seção I
Educação de Jovens e Adultos
Art. 28. A Educação de Jovens e Adultos (EJA) destina-se
aos que se situam na faixa etária superior à considerada própria, no
nível de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
§ 1º Cabe aos sistemas educativos viabilizar a oferta de
cursos gratuitos aos jovens e aos adultos, proporcionando-lhes oportunidades
educacionais apropriadas, consideradas as características do
alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante
cursos, exames, ações integradas e complementares entre si, estruturados
em um projeto pedagógico próprio.
§ 2º Os cursos de EJA, preferencialmente tendo a Educação
Profissional articulada com a Educação Básica, devem pautar-se pela
flexibilidade, tanto de currículo quanto de tempo e espaço, para que
seja(m):
I - rompida a simetria com o ensino regular para crianças e
adolescentes, de modo a permitir percursos individualizados e conteúdos
significativos para os jovens e adultos;
II - providos o suporte e a atenção individuais às diferentes
necessidades dos estudantes no processo de aprendizagem, mediante
atividades diversificadas;
III - valorizada a realização de atividades e vivências socializadoras,
culturais, recreativas e esportivas, geradoras de enriquecimento
do percurso formativo dos estudantes;
IV - desenvolvida a agregação de competências para o trabalho;
V - promovida a motivação e a orientação permanente dos
estudantes, visando maior participação nas aulas e seu melhor aproveitamento
e desempenho;
VI - realizada, sistematicamente, a formação continuada,
destinada, especificamente, aos educadores de jovens e adultos.
Seção II
Educação Especial
Art. 29. A Educação Especial, como modalidade transversal
a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte integrante
da educação regular, devendo ser prevista no projeto político-pedagógico
da unidade escolar.
§ 1º Os sistemas de ensino devem matricular os estudantes
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/
superdotação nas classes comuns do ensino regular e no
Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou suplementar
à escolarização, ofertado em salas de recursos multifuncionais
ou em centros de AEE da rede pública ou de instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
§ 2º Os sistemas e as escolas devem criar condições para que
o professor da classe comum possa explorar as potencialidades de
todos os estudantes, adotando uma pedagogia dialógica, interativa,
interdisciplinar e inclusiva e, na interface, o professor do AEE deve
identificar habilidades e necessidades dos estudantes, organizar e
orientar sobre os serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade
para a participação e aprendizagem dos estudantes.
§ 3º Na organização desta modalidade, os sistemas de ensino
devem observar as seguintes orientações fundamentais:
I - o pleno acesso e a efetiva participação dos estudantes no
ensino regular;
II - a oferta do atendimento educacional especializado;
III - a formação de professores para o AEE e para o desenvolvimento
de práticas educacionais inclusivas;
IV - a participação da comunidade escolar;
V - a acessibilidade arquitetônica, nas comunicações e informações,
nos mobiliários e equipamentos e nos transportes;
VI - a articulação das políticas públicas intersetoriais.
Seção III
Educação Profissional e Tecnológica
Art. 30. A Educação Profissional e Tecnológica, no cumprimento
dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes
níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho,
da ciência e da tecnologia, e articula-se com o ensino regular e com
outras modalidades educacionais: Educação de Jovens e Adultos,
Educação Especial e Educação a Distância.
Art. 31. Como modalidade da Educação Básica, a Educação
Profissional e Tecnológica ocorre na oferta de cursos de formação
inicial e continuada ou qualificação profissional e nos de Educação
Profissional Técnica de nível médio.
Art. 32. A Educação Profissional Técnica de nível médio é
desenvolvida nas seguintes formas:
I - articulada com o Ensino Médio, sob duas formas:
a) integrada, na mesma instituição; ou
b) concomitante, na mesma ou em distintas instituições;
II - subsequente, em cursos destinados a quem já tenha
concluído o Ensino Médio.
§ 1º Os cursos articulados com o Ensino Médio, organizados
na forma integrada, são cursos de matrícula única, que conduzem os
educandos à habilitação profissional técnica de nível médio ao mesmo
tempo em que concluem a última etapa da Educação Básica.
§ 2º Os cursos técnicos articulados com o Ensino Médio,
ofertados na forma concomitante, com dupla matrícula e dupla certificação,
podem ocorrer:
I - na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades
educacionais disponíveis;
II - em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as
oportunidades educacionais disponíveis;
III - em instituições de ensino distintas, mediante convênios
de intercomplementaridade, com planejamento e desenvolvimento de
projeto pedagógico unificado.
§ 3º São admitidas, nos cursos de Educação Profissional
Técnica de nível médio, a organização e a estruturação em etapas que
possibilitem qualificação profissional intermediária.
§ 4º A Educação Profissional e Tecnológica pode ser desenvolvida
por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições
especializadas ou no ambiente de trabalho, incluindo os
programas e cursos de aprendizagem, previstos na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).
Art. 33. A organização curricular da Educação Profissional e
Tecnológica por eixo tecnológico fundamenta-se na identificação das
tecnologias que se encontram na base de uma dada formação profissional
e dos arranjos lógicos por elas constituídos.
Art. 34. Os conhecimentos e as habilidades adquiridos tanto
nos cursos de Educação Profissional e Tecnológica, como os adquiridos
na prática laboral pelos trabalhadores, podem ser objeto de
avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão
de estudos.
Seção IV
Educação Básica do Campo
Art. 35. Na modalidade de Educação Básica do Campo, a
educação para a população rural está prevista com adequações necessárias
às peculiaridades da vida no campo e de cada região, definindo-
se orientações para três aspectos essenciais à organização da
ação pedagógica:
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às
reais necessidades e interesses dos estudantes da zona rural;
II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário
escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.
Art. 36. A identidade da escola do campo é definida pela
vinculação com as questões inerentes à sua realidade, com propostas
pedagógicas que contemplam sua diversidade em todos os aspectos,
tais como sociais, culturais, políticos, econômicos, de gênero, geração
e etnia.
Parágrafo único. Formas de organização e metodologias pertinentes
à realidade do campo devem ter acolhidas, como a pedagogia
da terra, pela qual se busca um trabalho pedagógico fundamentado no
princípio da sustentabilidade, para assegurar a preservação da vida
das futuras gerações, e a pedagogia da alternância, na qual o estudante
participa, concomitante e alternadamente, de dois ambientes/
situações de aprendizagem: o escolar e o laboral, supondo parceria
educativa, em que ambas as partes são corresponsáveis pelo aprendizado
e pela formação do estudante.
Seção V
Educação Escolar Indígena
Art. 37. A Educação Escolar Indígena ocorre em unidades
educacionais inscritas em suas terras e culturas, as quais têm uma
realidade singular, requerendo pedagogia própria em respeito à especificidade
étnico-cultural de cada povo ou comunidade e formação
específica de seu quadro docente, observados os princípios constitucionais,
a base nacional comum e os princípios que orientam a
Educação Básica brasileira.
Parágrafo único. Na estruturação e no funcionamento das
escolas indígenas, é reconhecida a sua condição de possuidores de
normas e ordenamento jurídico próprios, com ensino intercultural e
bilíngue, visando à valorização plena das culturas dos povos indígenas
e à afirmação e manutenção de sua diversidade étnica.
Art. 38. Na organização de escola indígena, deve ser considerada
a participação da comunidade, na definição do modelo de
organização e gestão, bem como:
I - suas estruturas sociais;
II - suas práticas socioculturais e religiosas;
III - suas formas de produção de conhecimento, processos
próprios e métodos de ensino-aprendizagem;
IV - suas atividades econômicas;
V - edificação de escolas que atendam aos interesses das
comunidades indígenas;
VI - uso de materiais didático-pedagógicos produzidos de
acordo com o contexto sociocultural de cada povo indígena.
Seção VI
Educação a Distância
Art. 39. A modalidade Educação a Distância caracteriza-se
pela mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem
que ocorre com a utilização de meios e tecnologias de
informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo
atividades educativas em lugares ou tempos diversos.
Art. 40. O credenciamento para a oferta de cursos e programas
de Educação de Jovens e Adultos, de Educação Especial e de
Educação Profissional Técnica de nível médio e Tecnológica, na
modalidade a distância, compete aos sistemas estaduais de ensino,
atendidas a regulamentação federal e as normas complementares desses
sistemas.
Seção VII
Educação Escolar Quilombola
Art. 41. A Educação Escolar Quilombola é desenvolvida em
unidades educacionais inscritas em suas terras e cultura, requerendo
pedagogia própria em respeito à especificidade étnico-cultural de cada
comunidade e formação específica de seu quadro docente, observados
os princípios constitucionais, a base nacional comum e os princípios
que orientam a Educação Básica brasileira.
Parágrafo único. Na estruturação e no funcionamento das
escolas quilombolas, bem com nas demais, deve ser reconhecida e
valorizada a diversidade cultural.
TÍTULO VII
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS PARA A ORGANIZAÇÃO
DAS
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS GERAIS
PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 42. São elementos constitutivos para a operacionalização
destas Diretrizes o projeto político-pedagógico e o regimento escolar;
o sistema de avaliação; a gestão democrática e a organização da
escola; o professor e o programa de formação docente.
CAPÍTULO I
O PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO E O REGIMENTO
ESCOLAR
Art. 43. O projeto político-pedagógico, interdependentemente
da autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira da
instituição educacional, representa mais do que um documento, sendo
um dos meios de viabilizar a escola democrática para todos e de
qualidade social.
§ 1º A autonomia da instituição educacional baseia-se na
busca de sua identidade, que se expressa na construção de seu projeto
pedagógico e do seu regimento escolar, enquanto manifestação de seu
ideal de educação e que permite uma nova e democrática ordenação
pedagógica das relações escolares.
§ 2º Cabe à escola, considerada a sua identidade e a de seus
sujeitos, articular a formulação do projeto político-pedagógico com os
planos de educação - nacional, estadual, municipal -, o contexto em
que a escola se situa e as necessidades locais e de seus estudantes.
§ 3º A missão da unidade escolar, o papel socioeducativo,
artístico, cultural, ambiental, as questões de gênero, etnia e diversidade
cultural que compõem as ações educativas, a organização e a
gestão curricular são componentes integrantes do projeto políticopedagógico,
devendo ser previstas as prioridades institucionais que a
identificam, definindo o conjunto das ações educativas próprias das
etapas da Educação Básica assumidas, de acordo com as especificidades
que lhes correspondam, preservando a sua articulação sistêmica.
Art. 44. O projeto político-pedagógico, instância de construção
coletiva que respeita os sujeitos das aprendizagens, entendidos
como cidadãos com direitos à proteção e à participação social, deve
contemplar:
I - o diagnóstico da realidade concreta dos sujeitos do processo
educativo, contextualizados no espaço e no tempo;
II - a concepção sobre educação, conhecimento, avaliação da
aprendizagem e mobilidade escolar;
III - o perfil real dos sujeitos - crianças, jovens e adultos -
que justificam e instituem a vida da e na escola, do ponto de vista
intelectual, cultural, emocional, afetivo, socioeconômico, como base
da reflexão sobre as relações vida-conhecimento-cultura-professorestudante
e instituição escolar;
IV - as bases norteadoras da organização do trabalho pedagógico;
V - a definição de qualidade das aprendizagens e, por consequência,
da escola, no contexto das desigualdades que se refletem
na escola;
VI - os fundamentos da gestão democrática, compartilhada e
participativa (órgãos colegiados e de representação estudantil);
VII - o programa de acompanhamento de acesso, de permanência
dos estudantes e de superação da retenção escolar;
VIII - o programa de formação inicial e continuada dos
profissionais da educação, regentes e não regentes;
IX - as ações de acompanhamento sistemático dos resultados
do processo de avaliação interna e externa (Sistema de Avaliação da
Educação Básica - SAEB, Prova Brasil, dados estatísticos, pesquisas
sobre os sujeitos da Educação Básica), incluindo dados referentes ao
IDEB e/ou que complementem ou substituam os desenvolvidos pelas
unidades da federação e outros;
X - a concepção da organização do espaço físico da instituição
escolar de tal modo que este seja compatível com as características
de seus sujeitos, que atenda as normas de acessibilidade,
além da natureza e das finalidades da educação, deliberadas e assumidas
pela comunidade educacional.
Art. 45. O regimento escolar, discutido e aprovado pela comunidade
escolar e conhecido por todos, constitui-se em um dos
instrumentos de execução do projeto político-pedagógico, com transparência
e responsabilidade.
Parágrafo único. O regimento escolar trata da natureza e da
finalidade da instituição, da relação da gestão democrática com os
órgãos colegiados, das atribuições de seus órgãos e sujeitos, das suas
normas pedagógicas, incluindo os critérios de acesso, promoção, mobilidade
do estudante, dos direitos e deveres dos seus sujeitos: estudantes,
professores, técnicos e funcionários, gestores, famílias, representação
estudantil e função das suas instâncias colegiadas.
CAPÍTULO II
AVALIAÇÃO
Art. 46. A avaliação no ambiente educacional compreende 3
(três) dimensões básicas:
I - avaliação da aprendizagem;
II - avaliação institucional interna e externa;
III - avaliação de redes de Educação Básica.
Seção I
Avaliação da aprendizagem
Art. 47. A avaliação da aprendizagem baseia-se na concepção
de educação que norteia a relação professor-estudante-conhecimento-
vida em movimento, devendo ser um ato reflexo de reconstrução
da prática pedagógica avaliativa, premissa básica e fundamental
para se questionar o educar, transformando a mudança em
ato, acima de tudo, político.
§ 1º A validade da avaliação, na sua função diagnóstica, ligase
à aprendizagem, possibilitando o aprendiz a recriar, refazer o que
aprendeu, criar, propor e, nesse contexto, aponta para uma avaliação
global, que vai além do aspecto quantitativo, porque identifica o
desenvolvimento da autonomia do estudante, que é indissociavelmente
ético, social, intelectual.
§ 2º Em nível operacional, a avaliação da aprendizagem tem,
como referência, o conjunto de conhecimentos, habilidades, atitudes,
valores e emoções que os sujeitos do processo educativo projetam
para si de modo integrado e articulado com aqueles princípios definidos
para a Educação Básica, redimensionados para cada uma de
suas etapas, bem assim no projeto político-pedagógico da escola.
§ 3º A avaliação na Educação Infantil é realizada mediante
acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o
objetivo de promoção, mesmo em se tratando de acesso ao Ensino
Fundamental.
§ 4º A avaliação da aprendizagem no Ensino Fundamental e
no Ensino Médio, de caráter formativo predominando sobre o quantitativo
e classificatório, adota uma estratégia de progresso individual
e contínuo que favorece o crescimento do educando, preservando a
qualidade necessária para a sua formação escolar, sendo organizada
de acordo com regras comuns a essas duas etapas.
Seção II
Promoção, aceleração de estudos e classificação
Art. 48. A promoção e a classificação no Ensino Fundamental
e no Ensino Médio podem ser utilizadas em qualquer ano,
série, ciclo, módulo ou outra unidade de percurso adotada, exceto na
primeira do Ensino Fundamental, alicerçando-se na orientação de que
a avaliação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
I - avaliação contínua e cumulativa do desempenho do estudante,
com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos
e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais
provas finais;
II - possibilidade de aceleração de estudos para estudantes
com atraso escolar;
III - possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante
verificação do aprendizado;
IV - aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
V - oferta obrigatória de apoio pedagógico destinado à recuperação
contínua e concomitante de aprendizagem de estudantes
com déficit de rendimento escolar, a ser previsto no regimento escolar.
Art. 49. A aceleração de estudos destina-se a estudantes com
atraso escolar, àqueles que, por algum motivo, encontram-se em descompasso
de idade, por razões como ingresso tardio, retenção, dificuldades
no processo de ensino-aprendizagem ou outras.
Art. 50. A progressão pode ser regular ou parcial, sendo que
esta deve preservar a sequência do currículo e observar as normas do
respectivo sistema de ensino, requerendo o redesenho da organização
das ações pedagógicas, com previsão de horário de trabalho e espaço
de atuação para professor e estudante, com conjunto próprio de recursos
didático-pedagógicos.
Art. 51. As escolas que utilizam organização por série podem
adotar, no Ensino Fundamental, sem prejuízo da avaliação do processo
ensino-aprendizagem, diversas formas de progressão, inclusive
a de progressão continuada, jamais entendida como promoção automática,
o que supõe tratar o conhecimento como processo e vivência
que não se harmoniza com a ideia de interrupção, mas sim de
construção, em que o estudante, enquanto sujeito da ação, está em
processo contínuo de formação, construindo significados.
Seção III
Avaliação institucional
Art. 52. A avaliação institucional interna deve ser prevista no
projeto político-pedagógico e detalhada no plano de gestão, realizada
anualmente, levando em consideração as orientações contidas na regulamentação
vigente, para rever o conjunto de objetivos e metas a
serem concretizados, mediante ação dos diversos segmentos da comunidade
educativa, o que pressupõe delimitação de indicadores
compatíveis com a missão da escola, além de clareza quanto ao que
seja qualidade social da aprendizagem e da escola.
Seção IV
Avaliação de redes de Educação Básica
Art. 53. A avaliação de redes de Educação Básica ocorre
periodicamente, é realizada por órgãos externos à escola e engloba os
resultados da avaliação institucional, sendo que os resultados dessa
avaliação sinalizam para a sociedade se a escola apresenta qualidade
suficiente para continuar funcionando como está.
CAPÍTULO III
GESTÃO DEMOCRÁTICA E ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA
Art. 54. É pressuposto da organização do trabalho pedagógico
e da gestão da escola conceber a organização e a gestão das
pessoas, do espaço, dos processos e procedimentos que viabilizam o
trabalho expresso no projeto político-pedagógico e em planos da
escola, em que se conformam as condições de trabalho definidas
pelas instâncias colegiadas.
§ 1º As instituições, respeitadas as normas legais e as do seu
sistema de ensino, têm incumbências complexas e abrangentes, que
exigem outra concepção de organização do trabalho pedagógico, como
distribuição da carga horária, remuneração, estratégias claramente
definidas para a ação didático-pedagógica coletiva que inclua a pesquisa,
a criação de novas abordagens e práticas metodológicas, incluindo
a produção de recursos didáticos adequados às condições da
escola e da comunidade em que esteja ela inserida.
§ 2º É obrigatória a gestão democrática no ensino público e
prevista, em geral, para todas as instituições de ensino, o que implica
decisões coletivas que pressupõem a participação da comunidade escolar
na gestão da escola e a observância dos princípios e finalidades
da educação.
§ 3º No exercício da gestão democrática, a escola deve se
empenhar para constituir-se em espaço das diferenças e da pluralidade,
inscrita na diversidade do processo tornado possível por meio
de relações intersubjetivas, cuja meta é a de se fundamentar em
princípio educativo emancipador, expresso na liberdade de aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o
saber.
Art. 55. A gestão democrática constitui-se em instrumento de
horizontalização das relações, de vivência e convivência colegiada,
superando o autoritarismo no planejamento e na concepção e organização
curricular, educando para a conquista da cidadania plena e
fortalecendo a ação conjunta que busca criar e recriar o trabalho da e
na escola mediante:
I - a compreensão da globalidade da pessoa, enquanto ser
que aprende, que sonha e ousa, em busca de uma convivência social
libertadora fundamentada na ética cidadã;
II - a superação dos processos e procedimentos burocráticos,
assumindo com pertinência e relevância: os planos pedagógicos, os
objetivos institucionais e educacionais, e as atividades de avaliação
contínua;
III - a prática em que os sujeitos constitutivos da comunidade
educacional discutam a própria práxis pedagógica impregnando-
a de entusiasmo e de compromisso com a sua própria comunidade,
valorizando-a, situando-a no contexto das relações sociais
e buscando soluções conjuntas;
IV - a construção de relações interpessoais solidárias, geridas
de tal modo que os professores se sintam estimulados a conhecer
melhor os seus pares (colegas de trabalho, estudantes, famílias), a
expor as suas ideias, a traduzir as suas dificuldades e expectativas
pessoais e profissionais;
V - a instauração de relações entre os estudantes, proporcionando-
lhes espaços de convivência e situações de aprendizagem,
por meio dos quais aprendam a se compreender e se organizar em
equipes de estudos e de práticas esportivas, artísticas e políticas;
VI - a presença articuladora e mobilizadora do gestor no
cotidiano da escola e nos espaços com os quais a escola interage, em
busca da qualidade social das aprendizagens que lhe caiba desenvolver,
com transparência e responsabilidade.
CAPÍTULO IV
O PROFESSOR E A FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
Art. 56. A tarefa de cuidar e educar, que a fundamentação da
ação docente e os programas de formação inicial e continuada dos
profissionais da educação instauram, reflete-se na eleição de um ou
outro método de aprendizagem, a partir do qual é determinado o
perfil de docente para a Educação Básica, em atendimento às dimensões
técnicas, políticas, éticas e estéticas.
§ 1º Para a formação inicial e continuada, as escolas de
formação dos profissionais da educação, sejam gestores, professores
ou especialistas, deverão incluir em seus currículos e programas:
a) o conhecimento da escola como organização complexa
que tem a função de promover a educação para e na cidadania;
b) a pesquisa, a análise e a aplicação dos resultados de
investigações de interesse da área educacional;
c) a participação na gestão de processos educativos e na
organização e funcionamento de sistemas e instituições de ensino;
d) a temática da gestão democrática, dando ênfase à construção
do projeto político-pedagógico, mediante trabalho coletivo de
que todos os que compõem a comunidade escolar são responsáveis.
Art. 57. Entre os princípios definidos para a educação nacional
está a valorização do profissional da educação, com a compreensão
de que valorizá-lo é valorizar a escola, com qualidade gestorial,
educativa, social, cultural, ética, estética, ambiental.
§ 1º A valorização do profissional da educação escolar vincula-
se à obrigatoriedade da garantia de qualidade e ambas se associam
à exigência de programas de formação inicial e continuada de
docentes e não docentes, no contexto do conjunto de múltiplas atribuições
definidas para os sistemas educativos, em que se inscrevem
as funções do professor.
§ 2º Os programas de formação inicial e continuada dos
profissionais da educação, vinculados às orientações destas Diretrizes,
devem prepará-los para o desempenho de suas atribuições, considerando
necessário:
a) além de um conjunto de habilidades cognitivas, saber
pesquisar, orientar, avaliar e elaborar propostas, isto é, interpretar e
reconstruir o conhecimento coletivamente;
b) trabalhar cooperativamente em equipe;
c) compreender, interpretar e aplicar a linguagem e os instrumentos
produzidos ao longo da evolução tecnológica, econômica e
organizativa;
d) desenvolver competências para integração com a comunidade
e para relacionamento com as famílias.
Art. 58. A formação inicial, nos cursos de licenciatura, não
esgota o desenvolvimento dos conhecimentos, saberes e habilidades
referidas, razão pela qual um programa de formação continuada dos
profissionais da educação será contemplado no projeto político-pedagógico.
Art. 59. Os sistemas educativos devem instituir orientações
para que o projeto de formação dos profissionais preveja:
a) a consolidação da identidade dos profissionais da educação,
nas suas relações com a escola e com o estudante;
b) a criação de incentivos para o resgate da imagem social
do professor, assim como da autonomia docente tanto individual como
coletiva;
c) a definição de indicadores de qualidade social da educação
escolar, a fim de que as agências formadoras de profissionais da
educação revejam os projetos dos cursos de formação inicial e continuada
de docentes, de modo que correspondam às exigências de um
projeto de Nação.
Art. 60. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
FRANCISCO APARECIDO CORDÃO

terça-feira, 13 de julho de 2010

Muito útil!

Recebi este texto via e-mail de uma grande amiga e inspiradora - Lúcia, e resolvi compartilhar com todos os que acessam meu blog.
Aproveitem as importantes dicas.E, vamos salvar nossa linda, entretanto difícil lingua materna - o PORTUGUÊS nosso de cada dia.
Muito obrigada, Lúcia.
A Língua Portuguesa agradece
(e nossos ouvidos também!)

Mesmo que você saiba de todas essas formas corretas, passe adiante, pode ser útil
para outras pessoas.
A Língua Portuguesa agradece.

Nunca diga:
- Menas (sempre menos)
- Iorgute (iogurte)
- Mortandela (mortadela)
- Mendingo (mendigo)
- Trabisseiro (travesseiro) - essa é de doer, hein!
- Cardaço (cadarço)
- Asterístico (asterisco)
- Meia cansada (meio cansada)

E lembre-se:
- Mal - Bem
- Mau - Bom
- Trezentas gramas (a grama pode ser de um pasto). Se você quer falar de peso, então é O
grama: trezentOs gramas.
- Di menor, di maior (é simplesmente maior ou menor de idade).
- Beneficiente (beneficente - lembre-se de Beneficência Portuguesa)
- O certo é BASCULANTE e não VASCULHANTE, aquela janela do banheiro ou da cozinha.
- Se você estiver com muito calor, poderá dizer que está "suando" (com u) e não "soando", pois quem "soa" é sino !
- A casa é GEMINADA (do latim geminare = duplicar) e não GERMINADA que vem de germinar, nascer, brotar.
- O peixe tem ESPINHA (espinha dorsal) e não ESPINHO. Plantas têm espinhos.
- Homens dizem OBRIGADO e mulheres OBRIGADA.
- "FAZ dois anos que não o vejo“ e não “FAZEM dois anos”
- "HAVIA muitas pessoas no local" e não "HAVIAM”
- "PODE HAVER problemas" e não "PODEM HAVER...." (os verbos fazer e haver são impessoais!!)
- PROBLEMA e não POBLEMA ou POBREMA (deixe isso para o Zé Dirceu)
- A PARTIR e não À PARTIR
- O certo é HAJA VISTA (que se oferece à vista) e não HAJA VISTO.
- POR ISSO e não PORISSO (muito comum nas páginas de recado do orkut, junto com o AGENTE pode marcar algo... Se é um agente, ele pode ser secreto, aduaneiro, de viagens...)
A GENTE = NÓS
- O certo é CUSPIR e não GOSPIR. (putz!)
- HALL é RÓL não RAU, nem AU.

- Para EU fazer, para EU comprar, para EU comer e não para MIM fazer, para mim comprar ou para mim comer... (mim não conjuga verbo, apenas "eu, tu, eles, nós, vós, eles")

- Você pode ficar com dó (ou com um dó) de alguém, mas nunca com "uma dó"; a palavra dó no feminino é só a nota musical (do, ré, mi, etc etc.)

- As pronúncias: CD-ROM é igual a ROMA sem o A. Não é CD-RUM (nem CD-pinga, CD-vodka etc). ROM é abreviatura de Read Only Memory - memória apenas para leitura.

E agora, o horror divulgado pelo pessoal do TELEMARKETING:

Não é
“eu vou ESTAR mandando”
“vou ESTAR passando”
“vou ESTAR verificando”

E sim
eu vou MANDAR
vou PASSAR
vou VERIFICAR

(muito mais simples, mais elegante e CORRETO).

- Da mesma forma é incorreto perguntar:
COM QUEM VOCÊ QUER ESTAR FALANDO?

- Veja como é o correto e mais simples:
COM QUEM VOCÊ QUER FALAR?

Formas elegantes de se falar ao telefone:
- Ao telefone não use: Quem gostaria? (É de matar...)
- Não use: peraí, agüenta aí, só um pouquinho (prefira: Aguarde um momento, por favor)
- Por último, e talvez a pior de todas: Por favor, arranquem os malditos SEJE e ESTEJE do seu vocabulário (estas palavras não existem!!)
- Não é elegante você tratar ao telefone, pessoas que não conhece, utilizando termos como: querido(a), meu filho(a), meu bem, amigo(a)... (a não ser que você esteja ironizando-a(o). Utilize o nome da pessoa ou senhor(a).

Agora, explicações de algumas expressões que usamos e nem sempre sabemos de onde originou-se:

NAS COXAS
As primeiras telhas do Brasil eram feitas de argila moldada nas coxas dos escravos. Como os escravos variavam de tamanho e porte físicos, as telhas ficavam desiguais. Daí a expressão fazendo nas coxas, ou seja, de qualquer jeito.

VOTO DE MINERVA
Na Mitologia Grega, Orestes, filho de Clitemnestra, foi acusado de tê-la assassinado. No julgamento havia empate entre os jurados, cabendo à deusa Minerva, da Sabedoria, o voto decisivo. O réu foi absolvido, e Voto de Minerva é, portanto, o voto decisivo.

CASA DA MÃE JOANA
Na época do Brasil Império, mais especificamente durante a menoridade do Dom Pedro II, os homens que realmente mandavam no país costumavam se encontrar num prostíbulo do Rio de Janeiro cuja proprietária se chamava Joana. Como, fora dali, esses homens mandavam e
desmandavam no país, a expressão casa da mãe Joana ficou conhecida como sinônimo de
lugar em que ninguém manda.

CONTO DO VIGÁRIO
Duas igrejas de Ouro Preto receberam, como presente, uma única imagem de determinada santa, e, para decidir qual das duas ficaria com a escultura, os vigários apelaram à decisão de um burrico. Colocaram-no entre as duas paróquias e esperaram o animalzinho caminhar até uma delas. A escolhida pelo quadrúpede ficaria com a santa. E o burrico caminhou direto para uma delas... Só que, mais tarde, descobriram que um dos vigários havia treinado o burrico, e conto do vigário passou a ser sinônimo de falcatrua e malandragem.

A VER NAVIOS
Dom Sebastião, jovem e querido rei de Portugal (sec XVI), desapareceu na batalha de Alcácer-
Quibir, no Marrocos. Provavelmente morreu, mas seu corpo nunca foi encontrado. Por isso o povo português se recusava a acreditar na morte do monarca, e era comum que pessoas subirem ao Alto de Santa Catarina, em Lisboa, na esperança de ver o Rei regressando à Pátria. Como ele não regressou, o povo ficava a ver navios.

NÃO ENTENDO PATAVINAS
Os portugueses tinham enorme dificuldade em entender o que falavam os frades italianos patavinos, originários de Pádua, ou Padova. Daí que não entender patavina significa não entender nada.

DOURAR A PÍLULA
Antigamente as farmácias embrulhavam as pílulas amargas em papel dourado para melhorar o aspecto do remedinho. A expressão dourar a pílula significa melhorar a aparência de algo ruim.

SEM EIRA NEM BEIRA
Os telhados de antigamente possuíam eira e beira, detalhes que conferiam status ao dono do imóvel. Possuir eira e beira era sinal de riqueza e de cultura. Estar sem eira nem beira significa que a pessoa é pobre e não tem sustentáculo no raciocínio.

Mande aos seus amigos:
Se circula tanta bobagem pela internet, porque não circular coisa útil?

terça-feira, 6 de julho de 2010



Um ano sem você, meu pai! Um ano de dor que rasga o meu peito, um ano com palavras presas na garganta, um ano que quero lhe falar tudo que não consegui...
Perdão meu pai, pelo abraço que não te dei, por não ter podido tirar suas dores, nem tão pouco amenizá-las. Perdão por não estar presente, por não ter podido fazer tudo que queria fazer por você, e por mim.
Sua falta é um vazio, que não se apaga, que não tem fim, e que me machuca demais.
As vezes, me pego falando com você, na tentativa desesperada que me ouças...
As vezes me pego ao telefone perguntando por você...
Meu pai, meu grande pai... é como se tivesse em um sonho, que vou acordar e vou te encontrar...
Daria minha vida pela sua...
Só me diz porque?!?!?!Você ainda tinha tantos sonhos...tanta vida...



...meu pai, meu herói, saudade e gratidão eterna...


A morte não é nada.
Apenas passei ao outro mundo.
Eu sou eu. Tu és tu.
O que fomos um para o outro ainda o somos.


Dá-me o nome que sempre me deste.
Fala-me como sempre me falaste.
Não mudes o tom a um triste ou solene.
Continua rindo com aquilo que nos fazia rir juntos.


Reza, sorri, pensa em mim, reza comigo.
Que o meu nome se pronuncie em casa
como sempre se pronunciou.


Sem nenhuma ênfase, sem rosto de sombra.


A vida continua significando o que significou:
continua sendo o que era.
O cordão de união não se quebrou.
Porque eu estaria for a de teus pensamentos,
apenas porque estou fora de tua vista ?


Não estou longe,
Somente estou do outro lado do caminho.
Já verás, tudo está bem.
Redescobrirás o meu coração,
e nele redescobrirás a ternura mais pura.
Seca tuas lágrimas e se me amas,
não chores mais.

Oração de Santo Agostinho.


*23 de abril de 1944 +3 de julho de 2009

Qual é a brincadeira de nossas crianças?

Alguém já parou para pensar nos impactos que os jogos eletrônicos trazem para a educação e para a formação da personalidade de nossas crianças?
Vou aqui listar alguns, mas sem ousar fazer críticas, nem positivas, nem negativas, essas ficam por conta de quem as quiser fazer.
Aspectos positivos:
- potencializa as habilidades de raciocícinio;
- trabalha a elaboração rápida de estratégias;
- desenvolve o raciocínio lógico rápido;
- trabalha a lateralidade;
- trabalha a coordenação motora;
- trabalha o tempo.
- desenvolve as habilidades com as tecnologias, entre outros.
Esses são alguns dos mais importantes benefícios dos jogos eletrônicos na formação de nossas crianças.
Agora, vejamos alguns aspectos negativos:
- confusão entre o real e o virtual;
- o poder está atrelado a pontos - ou seja ao ter;
- no jogo tudo pode e não há punição exceto a perda da vida, ou de alguns pertences adquiridos no jogo, mas que ao simples toque de um botão tudo estará renovado;
- o matar está muito presente nestes jogos;
- o morrer é reversível;
- não há limites,
- vencer, sempre é o alvo, o perder, não frustra terapeuticamente, não faz laborar, lutar, perseverar..., quando não se consegue atingir o objetivo do jogo, a auto sabotagem se faz presente a todo instante, quando se reinicia um jogo;
- o lutar, bater, matar é uma constante;
- a percepção de bem e mal, vida e morte se confunde o tempo todo.
Se nos vestirmos criticamente e nos propusermos a analisar o que nossos filhos tem ao alcance das mãos, tavez resgatemos aguns jogos inocentes de nossa infância...

terça-feira, 22 de junho de 2010

A - Culturados!

A - Culturados!


Não posso soprar uma corneta porque doi meu FÔLEGO!
ONDE ESTÁ SEU FÔLEGO?
Na minha barriga!

Estou com dor na minha CLAVÍCULA!
ONDE ESTÁ SUA CLAVÍCULA?
Na minha cintura!

É verdade que caviar é as fezes do peixe?
Não, são as ovas do peixe...
Se eu dissesse que era do estrujão com certeza estaria falando um enorme palavrão.

Esses são os alunos que estamos formando!
Isso muito me indgna, mas o trabalho não é e não pode ser só meu.
Uma escola é uma equipe, e precisamos trabalhar juntos. As defazagens existem, as misérias culturais estão saltando aos olhos e muitos são ainda os alunos que chegarão ao ensino médio sem o mínimo de conhecimento.
E essa condição é responsabilidade da educação!
Que educação é esta que estamos fazendo? Uma educação que cada professor se isola em sua especialização e esquece do fundamental: NOSSOS ALUNOS PRECISAM MUITO MAIS QUE OS CONTEÚDOS QUE ESTÃO CONTIDOS NO CURRÍCULO, PRECISAM SER ALFABETIZADOS! E, NÃO ESTÃO SENDO!
ANTES DO CURRICULO, PRECISAMOS NOS COMPROMETER COM A ALFABETIZAÇÃO E COM A CULTURA!
De que adianta copiarem bem?
De nada, porque muitas vezes não sabem ler o que escreveram.
Está sob nossa responsabilidade a alfabetização, ainda que pensemos que não é nossa função!
É enquanto somos professores, enquanto escolhemos essa profissão!

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Etnomatemática



ETNOMATEMÁTICA – UMA NECESSIDADE NO ENSINO MATEMÁTICO

Introdução

Etnomatemática é a matemática praticada por grupos culturais como as sociedades indígenas, grupos de trabalhadores, crianças de uma certa faixa etária, classes profissionais e etc.
Também pode-se definir a Etnomatemática como sendo uma proposta política, embebida de ética, focalizada na recuperação da dignidade cultural do ser humano. Já é tempo de parar de fazer dos trajes tradicionais dos povos marginalizados fantasias, dos mitos e religiões desses povos folclore, da medicina desses povos crime. E da sua matemática trazer à sala de aula curiosidades que proporcionem situações de aprendizagem mais significativas.
Diante das novas necessidades de promovermos uma educação matemática consistente e que proporcione uma formação crítica de nossos alunos podemos nos ater aos novos paradigmas da educação matemática.
Diante disto podemos citar os seis novos paradigmas a serem superados em nossas salas de aula:
• Currículo
• Responsabilidades e Funções Profissionais
• Política e Administração
• Desenvolvimento e Crescimento Profissional
• Organização Estrutural
• Conexões Externas

1 – Etnomatemática

Todas as culturas e todos os povos têm desenvolvido metodologias próprias e complexas para saber, explicar e modificar a própria realidade, e, reconhecer que essas idéias, bem como as culturas onde elas estão enraizadas, são parte de um processo natural, constante, dinâmico, de evolução e de crescimento.
Aproveitar um conceito proveniente da antropologia cultural, nenhuma maneira para resolver um problema é melhor ou pior do que a outra, há que se valorizar, entretanto, a resolução de tal problema sem se ater a maneira como
foi resolvido.
Cada forma de resolve-lo tem evoluído em direção às soluções de problemas que são únicos para realidades únicas. A etnomatemática não é somente a matemática, pois é mais abrangente, incisiva e dependente das outras disciplinas.
Busca a etnomatemática, entender as diferentes realidades com a utilização dos diversas metodologias que os povos em sua evolução desenvolveram para encontrar explicações que visam aumentar o entendimento do mundo, do espaço e do tempo de cada cultura.
De acordo com D’Ambrósio, a matemática que se ensina hoje nas escolas está morta do ponto de visita da motivação contextualizada: poderia desde já ser
tratada como fato histórico.

Pode-se definir a etnomatemática da seguinte maneira:

Etno:

- Contextos culturais
- Linguagens específicas
- Códigos de comportamento
- Simbologias
- Práticas sociais
- Sensibilidades


Matema:
- Conhecimento
- Explicação
- Compreensão
- Etnomatemática


Tica
- “techne” (raiz etimológica dos termos “arte” e “técnica”)


Assim, juntando-se as definições acima citadas, a etnomatemática
compreende o estudo comparativo de técnicas, modos, artes e estilos de explicação, compreensão, aprendizagem, decorrentes da realidade tomada em diferentes meios naturais e culturais.
De acordo com as necessidades encontradas nas salas de aula e das dificuldades que durante anos acompanham nossos alunos no ensino/aprendizagem da matemática e visando desmistificar seu ensino, devemos lançar mão de atividades que enfatizem a criatividade lúdica que permeia muitos jogos infantis e trazê-los para a sala de aula, brincadeiras e até a confecção de brinquedos foi se adaptando a uma realidade muito mais prática. Desta forma, nossos alunos, cada vez mais, participam de atividades que se caracterizam pelo movimento, velocidade de informação e pela praticidade, como jogos virtuais, internet e brinquedos eletrônicos. Não há educação matemática se esta não for paralela a busca de soluções de problemas da matemática do dia a dia. A fim de enriquecer a prática pedagógica do professor, no envolvimento dos alunos na busca do conhecimento histórico dos jogos, na solução de problemas cotidianos a etnomatemática vem para auxiliar e embasar estudos, uma vez que ensinar matemática também é estudar matemática para buscar maneiras mais simplificadas e mais contextuaizada para transmiti-la em forma de conhecimento. Assim, habilidades e competências são inseridas de forma contextualiza na sala de aula e a garantia de seu alcance atinge índices mais elevados.
Tal metodologia contempla leituras, oficinas, discussões, atendimentos individualizados e exposição de ponto de vista onde a matemática se mistura e se confunde com outras disciplinas e com saberes pre existentes que enriquecem o processo ensino/aprendizagem, podendo assim o professor lançar mão de diversos conteúdos contextualizados e que se mesclam todo o tempo, formando uma teia de saberes experienciais que levam a um aprender na prática através da experimentação.

Para fundamentar tal pensamento, cita-se alguns questionamentos feitos por Muzzi (2004) em seu artigo intitulado “Etnomatemática, Modelagem e Educação Matemática Crítica: novos caminhos”:

[...] não é hora de buscarmos ressignificar a Matemática com a qual trabalhamos?
(...) Não é hora de buscarmos uma Matemática que instrumentalize o cidadão para atuar e transformar a realidade em que vive? Uma Matemática crítica, que o ajude a refletir sobre as organizações e relações sociais? Uma Matemática próxima da vida, útil, compreensível, reflexiva? Uma Matemática que não se mostre perfeita, infalível, mas que seja capaz de ajudar a encontrar soluções
viáveis?[...] (MUZZI, 2004, p. 39)

Compementando, D’Ambrósio (1996, p.48):

[...] Etnomatemática como o estudo das várias maneiras, técnicas, habilidades (technés ou ticas) de explicar, de entender, de lidar e conviver (matema) nos distintos contextos naturais e sócio-econômicos, espacial e temporalmente diferenciados, da realidade (etno) [...]


A educação matemática obedecendo uma perspectiva filosófica é desenvolvida principalmente por D’Ambrosio (1993) e propõe uma abordagem holística para a educação. Para se atingir tal abordagem, é necessário compreender o ciclo do conhecimento em todas as suas dimensões, quais sejam: os processos de geração, de organização intelectual, de organização social e de difusão. Para D’Ambrosio (2004), cada contexto cultural possui uma forma de lidar com esse ciclo e o Programa Etnomatemática busca a compreensão dessa forma, como se pode notar nas palavras do
pesquisador:
[...] O Programa Etnomatemática não se esgota no entender o conhecimento [saber e fazer] matemático das culturas periféricas. [...] Naturalmente, no encontro de culturas há uma importante dinâmica de adaptação e reformulação acompanhando todo esse ciclo, inclusive a dinâmica cultural de encontros de indivíduos e de grupos [...] (p. 45).


Ainda para complementar tal pensamento Pais et al (2003, p.4) em seus estudos enfatiza que para se fazer a etnomatemática uma ferramenta didática no ensino da matemática devemos nos comprometer com uma educação que se comprometa com:

a) a competência crítica, com a qual os alunos poderiam participar no controle dos processos na educação;
b) distância crítica que permitiria estruturar um currículo baseado em problemas e situações verdadeiramente reais em oposição às tarefas elaboradas seguindo um domínio público construído intencionalmente;
c) Engajamento crítico para um pleno envolvimento na educação. (PAIS ET AL, 2003, p. 4)

Assim deve a etnomatemática segundo Monteiro,(2004, p.445) nos permitir pensar no conhecimento como algo impregnado de valores culturais e sociais não fragmentados, constituindo-se de elementos mais amplos que os conteúdos específicos. Esse conhecimento recheado de vida é o que entendo por etnomatemática.
Complementando, em termos de aprendizagem-ensino, por sua vez, poderíamos dizer que a etnomatemática sugere ao professor e à professora fazer contas, tirar conclusões dos educandos, assim como procurar entender como a cultura se desenvolve e potencializa as questões de aprendizagem (DOMITE, 2004, p.420)
Dentro desta perspectiva, é possível afirmar que, no meio cultural, nas brincadeiras, no dia-a-dia, no supermercado e em vários outros locais aprendemos a Matemática. Ela não é ensinada somente na “dita” Matemática Escolar. “A resolução de problemas ocorre como conseqüência, daí adquire significado e sua solução faz sentido” (D’AMBRÓSIO, 1998, p.31), e, a adoção de uma nova postura educacional é a busca de um novo paradigma de educação que substitua o já desgastado ensino? aprendizagem, que é baseado numa relação obsoleta de causa? efeito (D’AMBRÓSIO, 2004, p.51).



Conclusão:

Diante da nova perspectiva da educação em âmbito geral, enquanto professores precisamos rever nossas práticas a fim de atendermos de maneira mais global as necessidades educacionais de nossos alunos para que se tornem cidadãos participativos e críticos em uma sociedade que cada vez impõe novas formas de conhecimento.
A educação é um direito de todos e é dever do professor proporcionar uma aprendizagem significativa e prazerosa aos seus alunos, e apenas na formação continuada, na dedicação ao magistério que faremos a nossa educação uma educação de qualidade e formadora de cidadãos capacitados para uma vida social com igualdade de direitos.
A educação pode não ser tudo, mas é o princípio de tudo.


D’AMBROSIO, U. A Transdisciplinaridade como acesso a uma história holística, In WEIL, P., D’AMBROSIO, U. E CREMA, R. Rumo à Nova Transdisciplinaridade: sistemas abertos de conhecimento. São Paulo: Summus, 1993. p.75-124.

D’AMBROSIO, U. Etnomatemática e educação. In: KNIJNIK, G. WANDERER, F. e OLIVEIRA, C. J organizadores. Etnomatemática, currículo e formação de professores..– Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2004.p.39-52.

D’AMBRÓSIO, Ubiratan. Etnomatemática: arte ou técnica de explicar e conhecer. São Paulo: Ática, 1998.

_________Etnomatemática: elo entre as tradições e a modernidade. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

DOMITE, Maria do Carmo S. Da compreensão sobre formação de professores e professoras numa perspectiva etnomatemática. In: KNIJNIK, Gelsa; WANDERER, Fernanda; OLIVEIRA, Cláudio José de. Etnomatemática: currículo e formação de professores. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2004. p.419-431.


MONTEIRO, Alexandrina. A etnomatemática em cenários de escolarização: alguns elementos de reflexão. In: KNIJNIK, Gelsa; WANDERER, Fernanda; OLIVEIRA, Cláudio José de. Etnomatemática: currículo e formação de professores. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2004. p.432-446.

MUZZI, M. Etnomatemática, Modelagem e Matemática Crítica: novos caminhos. In: Presença
Pedagógica, v. 10, n. 56, mar./abr.2004. p. 31-39.

OLIVEIRA, Cláudio José de. Etnomatemática: currículo e formação de professores. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2004. p.39-52.

PAIS, A., et al. Educação matemática crítica e etnomatemática: conflitos e convergências. In:
Conferência Interamericana de Educação Matemática, 2003. Anais... Blumenau: Universidade
Regional de Blumenau e Comitê Interamericano de Educação Matemática, 2003, CD – Card.