Este blog é uma ferramenta indispensável para divulgar meu trabalho e para um enriquecimento dos que se dedicam a pesquisa em educação.

Usem sempre quando precisarem e, quando citarem é necessário que seja mencionado:
OLIVEIRA, Michele Pereira. www.educacaoeinclusao.blogspot.com
Obrigada, e estou a disposição sempre que necessário nos endereços de e-mail indicados.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Esse é um presente a todos os amantes de boa música!

Você sabe qual música tocava quando você nasceu? Se não sabe, então confira!!!!!!!!


http://www.planetarei.com.br/100anos/index.htm

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

AS POLÍTICAS PÚBLICAS E O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

AS POLÍTICAS PÚBLICAS E O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

As políticas públicas, ao tempo em que se apresentam como modernas, inovadoras, capazes de proporcionar às classes dominadas um caminho para a mudança, silenciam sobre a ideologia de acomodação e ajuste do modelo educacional ao capital para uma sociedade periférica no mundo da propalada pós-modernidade.

Os discursos das políticas públicas tomado como objeto de estudo expressam posições políticas e ideológicas de um grupo social. Os sentidos que eles articulam não estão somente nas palavras, nos textos, mas na relação com a exterioridade – nas condições em que são produzidos, nos discursos em que eles se sustentam e para onde apontam, no lugar de onde fala o sujeito.

Com o desenvolvimento tecnológico do inicio da Revolução Industrial e a chegada do Capitalismo obteve-se a construção dos Estados Modernos, surgiu nesse período o direito penal onde se denomina o ser humano dotado de livre arbítrio, devendo ser punido em razão de atos que praticou e/ou danos causados à sociedade.

No mesmo período, criança e adolescentes eram submetidos às mesmas regras dos adultos em relação a julgamentos e punições de furtos praticados.

No entanto, com a criação do "Direito do Menor" (Código de Menores, Lei 6.697 de 10 de Outubro de 1979) partindo das experiências dos chamados Tribunais dos Menores, cuja função era exercer o controle sobre determinados grupos de crianças e adolescentes, excluídos do processo de produção capitalista. Não sendo possível alterar-se a essência das medidas a ser aplicada, especialmente a privação de liberdade, a solução encontrada foi mudar os nomes dados a essas medidas. Desta forma, o julgamento passou a ser denominado ‘tutela’ e a prisão passa a ser ‘internamento’.

No Brasil, o Código de Menores, foi substituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) justamente quando foi comemorado o Ano Internacional da Criança, com grandes promessas de melhor proteção ao menor carente, abandonado e infrator.

O artigo 227<!--[if !supportFootnotes]-->[1]<!--[endif]--> da Constituição de 1988 foi introduzido como resultado de mobilização social dos movimentos de valorização e de garantia do desenvolvimento da criança e do adolescente. Esse artigo constitucional abriu espaço para a normatização de uma lei específica que regulamentou a ação das políticas públicas para as crianças e adolescentes.

O ECA, Lei nº 8.069/90 que regulamentou o artigo 227 da Constituição Federal que atribui à criança e ao adolescente, prioridade absoluta no atendimento aos seus direitos como cidadãos brasileiros. E ainda é um projeto de sociedade marcado pela igualdade de direitos e de condições que devem ser construídas, para assegurar acesso a esses direitos. É, portanto, um instrumento importante nas mãos do Estado Brasileiro (sociedade e poder público) para transformar a realidade da infância e juventude historicamente vítimas do abandono e da exploração econômica e social, a partir desse momento ambos passam a serem reconhecidos com sujeitos de direitos.

Assim, apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, contrapor-se historicamente a um passado de controle e de exclusão social sustentado na Doutrina da Proteção Integral, o ECA expressa direitos da população infanto-juvenil brasileira, pois afirma o valor intrínseco da criança e do adolescente como ser humano, a necessidade de especial respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento, o valor prospectivo da infância e adolescência como portadoras de continuidade do seu povo e o reconhecimento da sua situação de vulnerabilidade, o que torna as crianças e adolescentes merecedores de proteção integral por parte da família, da sociedade e do Estado; devendo este atuar mediante políticas públicas e sociais na promoção e defesa de seus direitos.

O ECA prevê 14 infrações de natureza administrativa derivadas da violação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. Elas são oriundas de autuações do Serviço de voluntariados da Vara da Infância e Juventude e de representações do Conselho Tutelar e do Ministério Público e ainda seguem o rito estabelecido nos arts. 194 a 198 do Estatuto.

Por conseguinte, é fixado o prazo para apresentação de defesa de 10 dias aplicando os procedimentos dos parágrafos 1° e 2° do artigo 194, assim caso não apresente sua defesa no prazo legal cabe a autoridade judiciária apresentar vista dos autos ao Ministério Publico e ainda, a defesa deverá ser apresentada por meio de petição escrita podendo compor-se de contestação para a resposta do réu.

É responsabilidade do Juiz aplicar a pena-sentença, porém cabe ao promotor de justiça promover a ação penal, sendo que no caso de adolescente (de 12 aos 18 anos incompletos), quando cometer ato infracional pode o promotor de justiça conceder a remissão, ou seja, não processar evitando que o adolescente passe por constrangimento de responder a um processo penal em troca de medida socioeducativa. Uma decisão que parte do pai ou responsável adolescente, aceitar ou não a remissão. As medidas socioeducativas constituem-se em: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; semiliberdade; internação; Habeas corpus.

Habeas corpus - (HC) Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o Habeas corpus é preventivo.



Partes Qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de Habeas corpus. Essa pessoa é chamada de ‘paciente’ no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado ‘coator’.

Assim prevê o HC 90129 / RJ - RIO DE JANEIRO

HABEAS CORPUS. ADOLESCENTE. INFRAÇÃO AOS ARTS. 12 E 14, DA LEI 6.368/76, E 16, DA LEI 10.826/03. INTERNAÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME DE SEMILIBERDADE. ATINGIMENTO DA MAIORIDADE. MANUTENÇÃO DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 121, § 5o, DO ECA NÃO CARACTERIZADA. ALEGAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA OU ANALÓGICA IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. I - A aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente rege-se pela idade do infrator à época dos fatos. II - O atingimento da maioridade não impede a permanência do infrator em regime de semiliberdade, visto que se trata de medida mais branda do que a internação. III - Alegação de interpretação extensiva e analógica in pejus que não pode ser acolhida. IV - Ordem denegada.

Como já dito, cabe ao promotor de justiça intervir em todos os processos que tenha interesse de criança e adolescente a ser discutido, cabendo ao Ministério Público defender os seus interesses, como se fosse seu advogado, vigiando seus direitos individuais e coletivos, protegendo seu bem estar.

É importante explicar o que são interesses individuais, difuso e coletivos a luz do ECA.

INTERESSES INDIVIDUAIS: Pertencem a um grupo, classe ou categoria determinável de pessoas, tem uma origem comum, e têm natureza divisível, ou seja, podem ser quantificados e divididos entre os integrantes do grupo. Ex: Uma criança ou adolescente, ou um grupo destes que tem seu direito descumprido.

INTERESSES DIFUSOS: São interesses amplos, caracterizados principalmente por sua indivisibilidade, ou seja, para que se satisfaça um de seus sujeitos deve satisfazer-se a todos, pela sua individualidade e pela própria indeterminação de seus sujeitos. Ex.: direito a boa qualidade de vida, entre outros bens da vida que pertencem à massa de indivíduos e cujos prejuízos de uma eventual reparação de dano não podem ser individualmente calculados.

INTERESSES COLETIVOS: são comuns a uma coletividade de pessoas, são direitos indivisíveis, ou seja, interesses defendidos pelo representante do Ministério Público, sem precisar quem, interesses da coletividade. Ex: Toda criança de 0 a 6 anos de idade tem direito a creche e pré-escola. Toda criança, sem especificar qual ou quais, mas todas de 0 a 6 anos de idade.

Informa quem tem legitimidade de agir em seus interesses individuais, coletivos e difusos, traçando uma linha de concorrência, dando a essas legitimadas responsabilidades e deveres, tanto na instituição como também em seus representantes.
A política de atendimento estabelecida pelo Estatuto apresenta como diretrizes, dentre outras: a municipalização do atendimento e a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente. Esses aspectos encontram os conceitos de descentralização e participação debatidos até esse momento.
Os Conselhos de Direitos são órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis e são órgãos vinculados ao Poder Executivo. Nesse espaço é necessário assegurada a representação da participação popular por meio de representantes de organizações representativas e governamental, representado pelo corpo mandatário, de forma paritária. Os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) são constituídos por membros da sociedade civil que são indicados por organizações representativas da temática. Conta-se também com representantes do governo municipal que são indicados pelo prefeito, bem como por funcionários técnicos e administrativos do Estado.
O CMDCA tem a competência para tomar decisões e deliberar acerca de regulamentação e execução (monitoramento) da política de atendimento às crianças e adolescentes. Sua atuação é fundamental para a promoção, orientação e execução de políticas públicas voltadas para a criança e adolescente.
Outro espaço para a garantia do direito das crianças e do adolescente é o Conselho Tutelar. Esse conselho congrega os três eixos de sustentação do ECA: promoção, controle e defesa da criança e do adolescente. Em outras palavras, constitui a instância privilegiada para a visibilidade da atuação do Estatuto. O Conselho Tutelar é um espaço fundamental para a reordenação da estrutura social, da política social e das instituições, pois é a instância que pode intervir na privacidade das famílias e, ao mesmo tempo, nas instâncias de poder, para garantir o atendimento da lei.
Pelo que dispõe o Estatuto, o Conselho Tutelar possui amplitude e alcance no âmbito municipal para exercer seu papel de operacionalizar o ECA. Tem o poder de fazer valer as políticas públicas no que diz respeito à infância e a adolescência, não só assessorando sua elaboração, mas também assegurando seu cumprimento.
O número de Conselhos Tutelares nos municípios brasileiros já alcança a quase totalidade. 98,35% dos municípios no Brasil já têm estrutura tutelar para a área da criança e do adolescente. Os Conselhos Tutelares em sua maioria também encontram-se vinculado à área da Assistência Social, assim como os Conselhos de Direito.



REFERÊNCIAS





Estatuto da Criança e Adolescente. Disponível em Acesso em: 27.set.2010.



sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Para uma nova escola.

A educação em nosso país deve ser repensada urgentemente. Precisamos em conjunto rumar para a construção de uma escola nova.
O modelo escolar que temos hoje em dia não atende mais às demandas do novo raiar dos dias.
Temos hoje, problemas que outrora não tínhamos, e todos os problemas de peso da sociedade foram lançados para dentro dos muros das escolas sem que essa tivesse a escolha de aceitar ou não.
Diante disto, nossas escolas não podem mais seguir os antigos moldelos, onde a escola era espaço profissional apenas para professores e pedagogos, ou para estes, com o total apoio de outros profissionais com outros saberes.
Temos que entender que tempo/espaço da escola nos modelos antigos, já se foi. Está no passado, e essa pode ser uma das prováveis causas de temos evasão escolar, baixo rendimento, falta de interesse, indisciplina e violência na escola.
Hoje, recebemos adolescentes em conflito com a lei, crianças que sofrem de alienação parental, criancas com necessidades educacionais especiais, e nossos professores carregam todo o peso dos problemas sociais, e ainda assim precisam dar RESULTADOS, mas o resultado mais ético não está apenas nos números, mas no compromisso real da educação,  uma vez que tudo se mede pela pontuação que a escolar recebe através das avaliações institucionais.
Hoje a escola tem nova cara, novas demandas sociais e novas necessidades de atendimento.
A escola que temos hoje necessita, além de profesores e pedagogos, do apoio de assistentes sociais e psicólogos que tenham compromisso com a comunidade do entrono.
Esse é um trabalho multidisciplinar e que trará para à escola outros saberes, outros fazeres, e novos rumos.
Não é justo que enquanto professores, carreguemos todos os problemas das nossas crianças, tendo que trabalhar também como psicólogos e assistentes sociais, porque nossas crianças trazem para o cotidiano escolar outros muitos problemas além dos problemas de aprendizagem.
E, toda essa problemática funciona como uma grande engrenagem, e só funciona assim.
De nada adianta nada caminharmos para aqui ou para acolá, se o problema está dentro da escola.
Se quisermos uma educação de qualidade, é necessário que políticas públicas nesse sentido sejam pensadas, para que nós, professores tenhamos compromisso apenas com nossa função: a educação.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Feliz dia dos professores!!!!!!!

Homenagem ao dia do professor




As bolas de papel na cabeça,

Os inúmeros diários para se corrigir,

As críticas, as noites mal dormidas...

Tudo isso não foi o suficiente

Para te fazer desistir do teu maior sonho:

Tornar possíveis os sonhos do mundo.



Que bom que esta tua vocação

Tem despertado a vocação de muitos.

Parece injusto desejar-te um feliz dia dos professores,

Quando em seu dia-a-dia

Tantas dificuldades acontecem.

A rotina é dura, mas você ainda persiste.

Teu mundo é alegre, pois você

Consegue olhar os olhos de todos os outros

E fazê-los felizes também.



Você é feliz, pois na tua matemática de vida,

Dividir é sempre a melhor solução.

Você é grande e nobre, pois o seu ofício árduo lapida

O teu coração a cada dia,

Dando-te tanto prazer em ensinar.



Homenagens, frases poéticas,

Certamente farão parte do seu dia a dia,

E quero de forma especial, relembrar

A pessoa maravilhosa que você é

E a importância daquilo do seu ofício.

É por isto que você merece esta homenagem

Hoje e sempre, por aquilo que você é

E por aquilo que você faz.



Felicidades !!!

Autor: (Desconhecido)

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Desenhos infantis.

Alguém já parou para pensar o quanto dizem os desenhos infantis e dos adolescente?
Muito se pode descobrir a respeito da personalidade, das angústias, medos, anseios, da sexualidade reprimida, através dos desenhos produzidos pelas crianças e adolescentes.
Certa feita em uma reunião com a diretoria da escola, uma professora apresentou alguns desenhos de seus alunos ( importante ressaltar que esta professora já lecionava na escola faziam 2 anos e conhecia seus alunos uma vez que já era pela segunda vez professora deles), e comecei a apontar detalhes das imagens e características de alunos que não eram meus e que não conhecia.
E, a cada interpretação as professoras presentes se surpreendiam com verdades que eu trazia à tona sem nunca ter visto a maior parte dos alunos ali citados, e os que conhecia, os conhecia muito superficialmente.
Posso citar um caso dos mais interessantes:
Um menino dislexico e hiperativo, fez um desenho de uma mulher na frente ( sua mãe), e uma criança que aparecia pela metade pois estava com parte do corpo escondido por trás de uma casa que se apresentava com certa distância do desenho que representava sua mãe.
Pela minha interpretação do desenho ( lembro que não conhecia o menino, nem tão pouco seu histórico), pude perceber que sua mãe o superprotegia e em todas as decisões dele ela tomava a frente, levando para distante da própria realidade, bem como em todas as situações ela se interpunha em proteção ao menino, que era um menino sem muita vontade.
Correta a interpretação : mãe superprotetora que se tornava uma leoa na defesa de sua cria. O menino não precisava aparecer, uma vez que a mãe aparecia por ele.
Muitas vezes os desenhos produzidos por nossas crianças em sala de aula passam despercebidos, enquanto precisavam ser analisados por dizerem muito.
Vejamos um desenho:


Este desenho é de uma criança que está sendo alfabetizada, o  desenho do boneco de capa é o monstro alfabeto, o menino triste é ele diante da angústia da alfabetização.Há uma escda que leva ao herói das letras, ou seja, aquele que o levará à alabetização, e no céu, ou seja o que ele quer alcançar, está lá, o alfabeto completo.Importante ressaltar que o alfabeto comleto está no alto, no céu, ou seja é o que se precisa alcançar subindo as escadas, apenas são encontradas algumas letras, e o herói das letras ocupa o lugar do professor. ( criança de 6 anos).


É importante que enquanto pais e professores estejamos atentos aos desenho produzidos por nossas crianças, eles podem nos falar muito daquele momento vivido.Não é preciso nenhum estudo específico para isso, nem tão pouco nenhuma vidência, apenas um pouco de sensibilidade e atenção.




terça-feira, 5 de outubro de 2010

Se...ainda demorar muito, temo não aguentar...estou cada dia mais fraca e menos confiante na vida...
Meu Deus, olhe por mim...

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Realidade!

Ao analisar este fato dos últimos dias, ocorrido em uma escola de Embú das Artes, São Paulo onde um menino de 9 anos saiu de casa para estudar, e seus pais o receberam de volta sangrando até a morte com um tiro que lhe custou a vida, penso no papel da escola, enquuanto lugar de aprendizagem, de socialização. O culpado - provavelmente um coleguinha de classe que já havia demonstrado uma intimidade com armas e projéteis, ou seja que pelas atitudes inocentes (ou não) anunciava uma tragédia, remeto-me a um outro caso, ocorrido em uma escola aqui mesmo no estado do Espírito Santo, onde uma criança de 6 anos em um momento de "fúria" furou o olho de um coleguinha, deixando-o cego.
Diante disto, me pergunto. Qual é o papel da escola? que escola é essa?
Assim sendo, retomo as teorias de Foucault e observo que agora mais do que nunca seus textos e suas teorias são super atuais, e se embasam a cada momento em nosso cotidiano escolar.
Seriam nossas escolas hospitais? que tratam das crianças e adolescentes com todas as doenças de uma família desregrada, desestruturada?
Seriam nossas escolas hospícios? que recebem e tratam de todas as loucuras sociais que empregnam nossas crianças abandonadas pelas famílias, ou serão nossas escolas presídios, ou reles cadeinhas que precisam dar conta de criaturas que cada vez mais cedo mostram suas garras criminosas?
Aí eu pergunto e observo! e nós, professores? o que somos? médicos, enfermeiros, doentes, loucos ou carcereiros?
Ainda não identifiquei a resposta mais cabida para tal pergunta. Acho que, uma variante de todos.
A escola perdeu seu foco, e nós perdemos a saúde e a sanidade a cada minuto.

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Auto avaliação

Enquanto docente, temos que estar dotados de um instrumento poderoso na sala de aula:

A AUTO AVALIAÇÃO

Antes de ser avaliado o professor precisa se auto avaliar e avaliar sua praxis, ninguém melhor que o próprio professor para fazer a avaliação diagnóstica de seu próprio trabalho, partindo do princípio que o professor não deve nem pode ensinar o que ele quer, mas o que o alunado quer aprender, o que captura o interesse desse aluno, mesmo que esse "conteúdo" não esteja inserido no curriculo, mas que esse "conteúdo" sirva de ponte para que o professor possa alcançar o conteúdo pre escrito.
Enquanto o professor ensinar o que ele quer, e enquanto o professor não souber fazer essa ponte - o que os alunos querem aprender e curriculo, não acontecerá a travessia entre o não aprender e o aprender, que pode ser desenhado na construção e na travessia dessa ponte.
Uso a expressão ponte, pois ponte é um caminho que liga uma coisa a o que essa outra, ou liga o que desperta o interesse ao que se deve ensinar, sem que essa travessia seja muito penosa e não leve a lugar algum.
Nosso objetivo enquanto professor é levar nossos alunos ao conhecimento, mas devemos nos atentar para que cada um tem seu tempo, e que antes de iniciarmos uma caminhada precisamos fazer um nivelamento e conhecer as habilidades da turma, para que possamos falar a mesma língua, para que possamos caminhar no mesmo compasso, sem atropelos.
E, é importante que ao nivelarmos a turma, lancemos mão da auto avaliação, e essa auto avaliação pode ser feita no exato momento da correção da avaliação de nossos alunos.
Importante observar que, quando grande número de alunos estão com notas na média ou abaixo desta, devemos prestar também atenção a nossa prática e, nos perguntar: será que estou atravessando a ponte sozinho? será que tenho uma linguagem clara?onde está o meu ERRO? não devemos apenas apontar os erros de nossos alunos, mesmo que para isso tenhamos que rasgar as avaliações que não alcançamos o resultado (esse resultado é alcançado em dupla  professor x aluno), voltar toda a matéria, e repetir a avaliação quantas vezes for necessário.
É muito importante que tenhamos em mente: todo o resultado de sala de aula é um resultado de mão dupla, e toda avaliação não avalia apenas o aluno, mas também a prática do professor.



quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Leiam!

COntribuição de minha colega de trabalho Dênia Pita.



Resposta à Revista VEJA
Patrícia Chioratto professora da rede estadual de ensino
http://www.apufpr.org.br/artigos/2010/veja.htm


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RESPOSTA À REVISTA VEJA
Sou professora do Estado do Paraná e fiquei indignada com a reportagem da jornalista Roberta de Abreu Lima “Aula Cronometrada”. É com grande pesar que vejo quão distante estão seus argumentos sobre as causas do mau desempenho escolar com as VERDADEIRAS razões que geram este panorama desalentador.
Não há necessidade de cronômetros, nem de especialistas para diagnosticar as falhas da educação. Há necessidade de todos os que pensam que: “os professores é que são incapazes de atrair a atenção de alunos repletos de estímulos e inseridos na era digital” entrem numa sala de aula e observem a realidade brasileira. Que alunos são esses “repletos de estímulos” que muitas vezes não têm o que comer em suas casas quanto mais inseridos na era digital? Em que pais de famílias oriundas da pobreza trabalham tanto que não têm como acompanhar os filhos em suas atividades escolares, e pior em orientá-los para a vida? Isso sem falar nas famílias impregnadas pelas drogas e destruídas pela ignorância e violência, causas essas que infelizmente são trazidas para dentro da maioria das escolas brasileiras. Está na hora dos professores se rebelarem contra as acusações que lhes são impostas. Problemas da sociedade deverão ser resolvidos pela sociedade e não somente pela escola.
Não gosto de comparar épocas, mas quando penso na minha infância, onde pai e mãe, tios e avós estavam presentes e onde era inadmissível faltar com o respeito aos mais velhos, quanto mais aos professores e não cumprir as obrigações fossem escolares ou simplesmente caseiras, faço comparações com os alunos de hoje “repletos de estímulos”. Estímulos de quê? De passar o dia na rua, não fazer as tarefas, ficar em frente ao computador, alguns até altas horas da noite, (quando o têm), brincando no Orkut, ou o que é ainda pior envolvidos nas drogas. Sem disciplina seguem perdidos na vida. Realmente, nada está bom. Porque o que essas crianças e jovens procuram é amor, atenção, orientação e ...disciplina.
Rememorando, o que tínhamos nós, os mais velhos, há uns anos atrás de estímulos? Simplesmente: responsabilidade, esperança, alegria. Esperança que se estudássemos teríamos uma profissão, seríamos realizados na vida. Hoje os jovens constatam que se venderem drogas vão ganhar mais. Para quê o estudo? Por que numa época com tantos estímulos não vemos olhos brilhantes nos jovens? Quem, dos mais velhos, não lembra a emoção de somente brincar com os amigos, de ir aos piqueniques, subir em árvores? E, nas aulas, havia respeito, amor pela pátria.. Cantávamos o hino nacional diariamente, tínhamos aulas “chatas” só na lousa e sabíamos ler, escrever e fazer contas com fluência. Se não soubéssemos não iríamos para a 5ª. Série. Precisávamos passar pelo terrível, mas eficiente, exame de admissão. E tínhamos motivação para isso.
Hoje, professores “incapazes” dão aulas na lousa, levam filmes, trabalham com tecnologia, trazem livros de literatura juvenil para leitura em sala-de-aula (o que às vezes resulta em uma revolução), levam alunos à biblioteca e outros locais educativos (benza, Deus, só os mais corajosos!) e, algumas escolas públicas onde a renda dos pais comporta, até a passeios interessantes, planejados, minuciosamente, como ir ao Beto Carrero. E, mesmo, assim, a indisciplina está presente, nada está bom. Além disso, esses mesmos professores “incapazes” elaboram atividades escolares como provas, planejamentos, correções nos fins-de-semana, tudo sem remuneração;
Todos os profissionais têm direito a um intervalo que não é cronometrado quando estão cansados. Professores têm 10 m.de intervalo, onde tem que se escolher entre ir ao banheiro ou tomar às pressas o cafezinho. Todos os profissionais têm direito ao vale alimentação, professor tem que se sujeitar a um lanchinho, pago do próprio bolso, mesmo que trabalhe 40 h.semanais. E a saúde? É a única profissão que conheço que embora apresente atestado médico tem que repor as aulas. Plano de saúde? Muito precário. Há de se pensar, então, que são bem remunerados... Mera ilusão! Por isso, cada vez vemos menos profissionais nessa área, só permanecem os que realmente gostam de ensinar, os que estão aposentando-se estão perplexos com as mudanças havidas no ensino nos últimos tempos e os que aguardam uma chance de “cair fora”.Todos devem ter vocação para Madre Teresa de Calcutá, porque por mais que esforcem-se em ministrar boas aulas, ainda ouvem alunos chamá-los de “vaca”,”puta”, “gordos “, “velhos” entre outras coisas. Como isso é motivante e temos ainda que ter forças para motivar. Mas, ainda não é tão grave. Temos notícias, dia-a-dia, até de agressões a professores por alunos. Futuramente, esses mesmos alunos, talvez agridam seus pais e familiares.
Lembro de um artigo lido, na revista Veja, de Cláudio de Moura Castro, que dizia que um país sucumbe quando o grau de incivilidade de seus cidadãos ultrapassa um certo limite. E acho que esse grau já ultrapassou. Chega de passar alunos que não merecem. Assim, nunca vão saber porque devem estudar e comportar-se na sala de aula; se passam sem estudar mesmo, diante de tantas chances, e com indisciplina... E isso é um crime! Vão passando série após série, e não sabem escrever nem fazer contas simples. Depois a sociedade os exclui, porque não passa a mão na cabeça. Ela é cruel e eles já são adultos.
Por que os alunos do Japão estudam? Por que há cronômetros? Os professores são mais capacitados? Talvez, mas o mais importante é porque há disciplina. E é isso que precisamos e não de cronômetros. Lembrando: o professor estadual só percorre sua íngreme carreira mediante cursos, capacitações que são realizadas, preferencialmente aos sábados. Portanto, a grande maioria dos professores está constantemente estudando e aprimorando-se.
Em vez de cronômetros precisamos de carteiras escolares, livros, materiais, quadras-esportivas cobertas (um luxo para a grande maioria de nossas escolas), e de lousas, sim, em melhores condições e em maior quantidade. Existem muitos colégios nesse Brasil afora que nem cadeiras possuem para os alunos sentarem. E é essa a nossa realidade! E, precisamos, também, urgentemente de educação para que tudo que for fornecido ao aluno não seja destruído por ele mesmo
Em plena era digital, os professores ainda são obrigados a preencher os tais livros de chamada, à mão: sem erros, nem borrões (ô, coisa arcaica!), e ainda assim ouve-se falar em cronômetros. Francamente!!!
Passou da hora de todos abrirem os olhos e fazerem algo para evitar uma calamidade no país, futuramente. Os professores não são culpados de uma sociedade incivilizada e de banditismo, e finalmente, se os professores até agora não responderam a todas as acusações de serem despreparados e “incapazes” de prender a atenção do aluno com aulas motivadoras é porque não tiveram TEMPO. Responder a essa reportagem custou-me metade do meu domingo, e duas turmas sem as provas corrigidas.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

sábado, 21 de agosto de 2010


É com enorme emoção que vejo um candidato tão engajado na defesa da educação como estou vendo o candidato Serra.

Mas senhor candidato, não é aumentando um profissional em sala de aula que a educação dará uma alavancada.

Não é com dois professores brigando por um espaço na sala de aula que os problemas da educação serão extintos.

Nossas escolas, não tem a necessidade de dois professores por sala, tem a necessidade de ter menos alunos, disputando um espaço físico e a atenção do professor que trava uma batalha de 40 contra 1, por no mínimo 1 hora por time.

Nossas escolas precisam estar menos sucateadas, precisam novas cores, novos ares, precisam se despir dessa armadura de presídio imposta por esse modelo quadrado, fechado, com fachadas retilíneas, e cinzas, quando no muito uma cor pastel, sem vida sem brilho.

Nossas escola precisam de árvores, de alegria, de paredes e muros estampados, de preferência pelos próprios alunos para que estes tenham orgulho de suas obras e com isso responsabilidade pela conservação.

Candidato, nossos professores precisam ser mais valorizados, como profissão primária, e nossa profissão, reconhecida como a profissão maior, mãe de todas as outras.

Candidato, as famílias precisam se responsabilizar por seus filhos, porque enquanto escola somos responsáveis por nossos alunos, e não pelos filhos dos pais que os abandonam, e para essa alienação é preciso que haja punição.

Candidato, nossas crianças precisam ser responsabilizadas por seus atos e infrações nas escolas para poderem desde muito cedo ter consciência de seus erros, e orgulho de seus acertos.

Nosso país precisa de educação de base, novas escolas, maior número de vagas, e de compromisso, mas compromisso em mão dupla, dos professores que sendo mais valorizados consequentemente terão mais disposição, ânimo e alegria no trabalho e dos governates, que precisam comprometer-se em melhorar as estruturas e condições de trabalho bem como comprometer-se em melhorias salariais para garantir maior dignidade a uma classe que há muito vem lutando bravamente por reconhecimento principalmente.

Não defini meu voto para esta eleição, mas não é com essa proposta que se fará a elevação da educação. E, aí fica uma pergunta: O senhor já enfrentou 50 horas semanais em sala de aula por um salário irrisório, em uma luta mínima de 40 contra 1?


40 contra 1: 40 alunos contra um único professor, desvalorizado, em condições mínimas de trabalho, que precisa levar marmita para a escola e engolir em 20 minutos que é o intervalo de um turmo para o outro, uma vez que a merenda escolar é jogada inteira no lixo quando há sobra sem que o professor possa comer uma única migalha. Esse é o cúmulo do desperdício, do desrespeito e da humilhação uma vez que o professor não pode comer a merenda que sobra, comida essa balanceada e limpa que vai para um saco preto de lixo, e jogado na lixeira, comida essa que está apta para ser consumida, virando comida de cães de rua, de cavalos, quando esses chegam antes dos catadores de lixo.

Não é com essa falta de educação que vem de cima para baixo que faremos uma educação mais digna.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Para estudo e reflexão.

Resolução CNE/CEB nº 04/2010
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

RESOLUÇÃO N° 4, DE 13 DE JULHO DE 2010

Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho
Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade
com o disposto na alínea "c" do § 1º do artigo 9º da Lei no-
4.024/1961, com a redação dada pela Lei no- 9.131/1995, nos artigos
36, 36-A, 36-B, 36-C, 36-D, 37, 39, 40, 41 e 42 da Lei no- 9.394/1996,
com a redação dada pela Lei no- 11.741/2008, bem como no Decreto
no- 5.154/2004, e com fundamento no Parecer CNE/CEB no- 7/2010,
homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação,
publicado no DOU de 9 de julho de 2010, resolve:
Art. 1º A presente Resolução define Diretrizes Curriculares
Nacionais Gerais para o conjunto orgânico, sequencial e articulado
das etapas e modalidades da Educação Básica, baseando-se no direito
de toda pessoa ao seu pleno desenvolvimento, à preparação para o
exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho, na vivência e
convivência em ambiente educativo, e tendo como fundamento a
responsabilidade que o Estado brasileiro, a família e a sociedade têm
de garantir a democratização do acesso, a inclusão, a permanência e
a conclusão com sucesso das crianças, dos jovens e adultos na instituição
educacional, a aprendizagem para continuidade dos estudos e
a extensão da obrigatoriedade e da gratuidade da Educação Básica.
TÍTULO I
OBJETIVOS
Art. 2º Estas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a
Educação Básica têm por objetivos:
I - sistematizar os princípios e as diretrizes gerais da Educação
Básica contidos na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos legais, traduzindo-
os em orientações que contribuam para assegurar a formação
básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao
currículo e à escola;
II - estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar
a formulação, a execução e a avaliação do projeto políticopedagógico
da escola de Educação Básica;
III - orientar os cursos de formação inicial e continuada de
docentes e demais profissionais da Educação Básica, os sistemas
educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram,
indistintamente da rede a que pertençam.
Art. 3º As Diretrizes Curriculares Nacionais específicas para
as etapas e modalidades da Educação Básica devem evidenciar o seu
papel de indicador de opções políticas, sociais, culturais, educacionais,
e a função da educação, na sua relação com um projeto de
Nação, tendo como referência os objetivos constitucionais, fundamentando-
se na cidadania e na dignidade da pessoa, o que pressupõe
igualdade, liberdade, pluralidade, diversidade, respeito, justiça social,
solidariedade e sustentabilidade.
TÍTULO II
REFERÊNCIAS CONCEITUAIS
Art. 4º As bases que dão sustentação ao projeto nacional de
educação responsabilizam o poder público, a família, a sociedade e a
escola pela garantia a todos os educandos de um ensino ministrado de
acordo com os princípios de:
I - igualdade de condições para o acesso, inclusão, permanência
e sucesso na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a
cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e aos direitos;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma da
legislação e das normas dos respectivos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as
práticas sociais.
Art. 5º A Educação Básica é direito universal e alicerce
indispensável para o exercício da cidadania em plenitude, da qual
depende a possibilidade de conquistar todos os demais direitos, definidos
na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), na legislação ordinária e nas demais disposições que
consagram as prerrogativas do cidadão.
Art. 6º Na Educação Básica, é necessário considerar as dimensões
do educar e do cuidar, em sua inseparabilidade, buscando
recuperar, para a função social desse nível da educação, a sua centralidade,
que é o educando, pessoa em formação na sua essência
humana.
TÍTULO III
SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Art. 7º A concepção de educação deve orientar a institucionalização
do regime de colaboração entre União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, no contexto da estrutura federativa brasileira,
em que convivem sistemas educacionais autônomos, para assegurar
efetividade ao projeto da educação nacional, vencer a fragmentação
das políticas públicas e superar a desarticulação institucional.
§ 1º Essa institucionalização é possibilitada por um Sistema
Nacional de Educação, no qual cada ente federativo, com suas peculiares
competências, é chamado a colaborar para transformar a
Educação Básica em um sistema orgânico, sequencial e articulado.
§ 2º O que caracteriza um sistema é a atividade intencional
e organicamente concebida, que se justifica pela realização de atividades
voltadas para as mesmas finalidades ou para a concretização
dos mesmos objetivos.
§ 3º O regime de colaboração entre os entes federados pressupõe
o estabelecimento de regras de equivalência entre as funções
distributiva, supletiva, normativa, de supervisão e avaliação da educação
nacional, respeitada a autonomia dos sistemas e valorizadas as
diferenças regionais.
TÍTULO IV
ACESSO E PERMANÊNCIA PARA A CONQUISTA DA
QUALIDADE SOCIAL
Art. 8º A garantia de padrão de qualidade, com pleno acesso,
inclusão e permanência dos sujeitos das aprendizagens na escola e
seu sucesso, com redução da evasão, da retenção e da distorção de
idade/ano/série, resulta na qualidade social da educação, que é uma
conquista coletiva de todos os sujeitos do processo educativo.
Art. 9º A escola de qualidade social adota como centralidade
o estudante e a aprendizagem, o que pressupõe atendimento aos
seguintes requisitos:
I - revisão das referências conceituais quanto aos diferentes
espaços e tempos educativos, abrangendo espaços sociais na escola e
fora dela;
II - consideração sobre a inclusão, a valorização das diferenças
e o atendimento à pluralidade e à diversidade cultural, resgatando
e respeitando as várias manifestações de cada comunidade;
III - foco no projeto político-pedagógico, no gosto pela
aprendizagem e na avaliação das aprendizagens como instrumento de
contínua progressão dos estudantes;
IV - inter-relação entre organização do currículo, do trabalho
pedagógico e da jornada de trabalho do professor, tendo como objetivo
a aprendizagem do estudante;
V - preparação dos profissionais da educação, gestores, professores,
especialistas, técnicos, monitores e outros;
VI - compatibilidade entre a proposta curricular e a infraestrutura
entendida como espaço formativo dotado de efetiva disponibilidade
de tempos para a sua utilização e acessibilidade;
VII - integração dos profissionais da educação, dos estudantes,
das famílias, dos agentes da comunidade interessados na educação;
VIII - valorização dos profissionais da educação, com programa
de formação continuada, critérios de acesso, permanência, remuneração
compatível com a jornada de trabalho definida no projeto
político-pedagógico;
IX - realização de parceria com órgãos, tais como os de
assistência social e desenvolvimento humano, cidadania, ciência e
tecnologia, esporte, turismo, cultura e arte, saúde, meio ambiente.
Art. 10. A exigência legal de definição de padrões mínimos
de qualidade da educação traduz a necessidade de reconhecer que a
sua avaliação associa-se à ação planejada, coletivamente, pelos sujeitos
da escola.
§ 1º O planejamento das ações coletivas exercidas pela escola
supõe que os sujeitos tenham clareza quanto:
I - aos princípios e às finalidades da educação, além do
reconhecimento e da análise dos dados indicados pelo Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e/ou outros indicadores,
que o complementem ou substituam;
II - à relevância de um projeto político-pedagógico concebido
e assumido colegiadamente pela comunidade educacional, respeitadas
as múltiplas diversidades e a pluralidade cultural;
III - à riqueza da valorização das diferenças manifestadas
pelos sujeitos do processo educativo, em seus diversos segmentos,
respeitados o tempo e o contexto sociocultural;
IV - aos padrões mínimos de qualidade (Custo Aluno-Qualidade
Inicial - CAQi);
§ 2º Para que se concretize a educação escolar, exige-se um
padrão mínimo de insumos, que tem como base um investimento com
valor calculado a partir das despesas essenciais ao desenvolvimento
dos processos e procedimentos formativos, que levem, gradualmente,
a uma educação integral, dotada de qualidade social:
I - creches e escolas que possuam condições de infraestrutura
e adequados equipamentos;
II - professores qualificados com remuneração adequada e
compatível com a de outros profissionais com igual nível de formação,
em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas em tempo
integral em uma mesma escola;
III - definição de uma relação adequada entre o número de
alunos por turma e por professor, que assegure aprendizagens relevantes;
IV - pessoal de apoio técnico e administrativo que responda
às exigências do que se estabelece no projeto político-pedagógico.
TÍTULO V
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR: CONCEITO, LIMITES,
POSSIBILIDADES
Art. 11. A escola de Educação Básica é o espaço em que se
ressignifica e se recria a cultura herdada, reconstruindo-se as identidades
culturais, em que se aprende a valorizar as raízes próprias das
diferentes regiões do País.
Parágrafo único. Essa concepção de escola exige a superação
do rito escolar, desde a construção do currículo até os critérios que
orientam a organização do trabalho escolar em sua multidimensionalidade,
privilegia trocas, acolhimento e aconchego, para garantir o
bem-estar de crianças, adolescentes, jovens e adultos, no relacionamento
entre todas as pessoas.
Art. 12. Cabe aos sistemas educacionais, em geral, definir o
programa de escolas de tempo parcial diurno (matutino ou vespertino),
tempo parcial noturno, e tempo integral (turno e contra-turno ou
turno único com jornada escolar de 7 horas, no mínimo, durante todo
o período letivo), tendo em vista a amplitude do papel socioeducativo
atribuído ao conjunto orgânico da Educação Básica, o que requer
outra organização e gestão do trabalho pedagógico.
§ 1º Deve-se ampliar a jornada escolar, em único ou diferentes
espaços educativos, nos quais a permanência do estudante
vincula-se tanto à quantidade e qualidade do tempo diário de escolarização
quanto à diversidade de atividades de aprendizagens.
§ 2º A jornada em tempo integral com qualidade implica a
necessidade da incorporação efetiva e orgânica, no currículo, de atividades
e estudos pedagogicamente planejados e acompanhados.
§ 3º Os cursos em tempo parcial noturno devem estabelecer
metodologia adequada às idades, à maturidade e à experiência de
aprendizagens, para atenderem aos jovens e adultos em escolarização
no tempo regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
CAPÍTULO I
FORMAS PARA A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 13. O currículo, assumindo como referência os princípios
educacionais garantidos à educação, assegurados no artigo 4º
desta Resolução, configura-se como o conjunto de valores e práticas
que proporcionam a produção, a socialização de significados no espaço
social e contribuem intensamente para a construção de identidades
socioculturais dos educandos.
§ 1º O currículo deve difundir os valores fundamentais do
interesse social, dos direitos e deveres dos cidadãos, do respeito ao
bem comum e à ordem democrática, considerando as condições de
escolaridade dos estudantes em cada estabelecimento, a orientação
para o trabalho, a promoção de práticas educativas formais e nãoformais.
§ 2º Na organização da proposta curricular, deve-se assegurar
o entendimento de currículo como experiências escolares que se desdobram
em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais,
articulando vivências e saberes dos estudantes com os conhecimentos
historicamente acumulados e contribuindo para construir as identidades
dos educandos.
§ 3º A organização do percurso formativo, aberto e contextualizado,
deve ser construída em função das peculiaridades do
meio e das características, interesses e necessidades dos estudantes,
incluindo não só os componentes curriculares centrais obrigatórios,
previstos na legislação e nas normas educacionais, mas outros, também,
de modo flexível e variável, conforme cada projeto escolar, e
assegurando:
I - concepção e organização do espaço curricular e físico que
se imbriquem e alarguem, incluindo espaços, ambientes e equipamentos
que não apenas as salas de aula da escola, mas, igualmente, os
espaços de outras escolas e os socioculturais e esportivo-recreativos
do entorno, da cidade e mesmo da região;
II - ampliação e diversificação dos tempos e espaços curriculares
que pressuponham profissionais da educação dispostos a
inventar e construir a escola de qualidade social, com responsabilidade
compartilhada com as demais autoridades que respondem
pela gestão dos órgãos do poder público, na busca de parcerias possíveis
e necessárias, até porque educar é responsabilidade da família,
do Estado e da sociedade;
III - escolha da abordagem didático-pedagógica disciplinar,
pluridisciplinar, interdisciplinar ou transdisciplinar pela escola, que
oriente o projeto político-pedagógico e resulte de pacto estabelecido
entre os profissionais da escola, conselhos escolares e comunidade,
subsidiando a organização da matriz curricular, a definição de eixos
temáticos e a constituição de redes de aprendizagem;
IV - compreensão da matriz curricular entendida como propulsora
de movimento, dinamismo curricular e educacional, de tal
modo que os diferentes campos do conhecimento possam se coadunar
com o conjunto de atividades educativas;
V - organização da matriz curricular entendida como alternativa
operacional que embase a gestão do currículo escolar e
represente subsídio para a gestão da escola (na organização do tempo
e do espaço curricular, distribuição e controle do tempo dos trabalhos
docentes), passo para uma gestão centrada na abordagem interdisciplinar,
organizada por eixos temáticos, mediante interlocução entre
os diferentes campos do conhecimento;
VI - entendimento de que eixos temáticos são uma forma de
organizar o trabalho pedagógico, limitando a dispersão do conhecimento,
fornecendo o cenário no qual se constroem objetos de estudo,
propiciando a concretização da proposta pedagógica centrada na
visão interdisciplinar, superando o isolamento das pessoas e a compartimentalização
de conteúdos rígidos;
VII - estímulo à criação de métodos didático-pedagógicos
utilizando-se recursos tecnológicos de informação e comunicação, a
serem inseridos no cotidiano escolar, a fim de superar a distância
entre estudantes que aprendem a receber informação com rapidez
utilizando a linguagem digital e professores que dela ainda não se
apropriaram;
VIII - constituição de rede de aprendizagem, entendida como
um conjunto de ações didático-pedagógicas, com foco na aprendizagem
e no gosto de aprender, subsidiada pela consciência de que o
processo de comunicação entre estudantes e professores é efetivado
por meio de práticas e recursos diversos;
IX - adoção de rede de aprendizagem, também, como ferramenta
didático-pedagógica relevante nos programas de formação
inicial e continuada de profissionais da educação, sendo que esta
opção requer planejamento sistemático integrado estabelecido entre
sistemas educativos ou conjunto de unidades escolares;
§ 4º A transversalidade é entendida como uma forma de
organizar o trabalho didático-pedagógico em que temas e eixos temáticos
são integrados às disciplinas e às áreas ditas convencionais,
de forma a estarem presentes em todas elas.
§ 5º A transversalidade difere da interdisciplinaridade e ambas
complementam-se, rejeitando a concepção de conhecimento que
toma a realidade como algo estável, pronto e acabado.
§ 6º A transversalidade refere-se à dimensão didático-pedagógica,
e a interdisciplinaridade, à abordagem epistemológica dos
objetos de conhecimento.
CAPÍTULO II
FORMAÇÃO BÁSICA COMUM E PARTE DIVERSIFICADA
Art. 14. A base nacional comum na Educação Básica constitui-
se de conhecimentos, saberes e valores produzidos culturalmente,
expressos nas políticas públicas e gerados nas instituições produtoras
do conhecimento científico e tecnológico; no mundo do trabalho; no
desenvolvimento das linguagens; nas atividades desportivas e corporais;
na produção artística; nas formas diversas de exercício da
cidadania; e nos movimentos sociais.
§ 1º Integram a base nacional comum nacional:
a) a Língua Portuguesa;
b) a Matemática;
c) o conhecimento do mundo físico, natural, da realidade
social e política, especialmente do Brasil, incluindo-se o estudo da
História e das Culturas Afro-Brasileira e Indígena,
d) a Arte, em suas diferentes formas de expressão, incluindose
a música;
e) a Educação Física;
f) o Ensino Religioso.
§ 2º Tais componentes curriculares são organizados pelos
sistemas educativos, em forma de áreas de conhecimento, disciplinas,
eixos temáticos, preservando-se a especificidade dos diferentes campos
do conhecimento, por meio dos quais se desenvolvem as habilidades
indispensáveis ao exercício da cidadania, em ritmo compatível
com as etapas do desenvolvimento integral do cidadão.
§ 3º A base nacional comum e a parte diversificada não
podem se constituir em dois blocos distintos, com disciplinas específicas
para cada uma dessas partes, mas devem ser organicamente
planejadas e geridas de tal modo que as tecnologias de informação e
comunicação perpassem transversalmente a proposta curricular, desde
a Educação Infantil até o Ensino Médio, imprimindo direção aos
projetos político-pedagógicos.
Art. 15. A parte diversificada enriquece e complementa a
base nacional comum, prevendo o estudo das características regionais
e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade
escolar, perpassando todos os tempos e espaços curriculares constituintes
do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, independentemente
do ciclo da vida no qual os sujeitos tenham acesso à escola.
§ 1º A parte diversificada pode ser organizada em temas
gerais, na forma de eixos temáticos, selecionados colegiadamente
pelos sistemas educativos ou pela unidade escolar.
§ 2º A LDB inclui o estudo de, pelo menos, uma língua
estrangeira moderna na parte diversificada, cabendo sua escolha à
comunidade escolar, dentro das possibilidades da escola, que deve
considerar o atendimento das características locais, regionais, nacionais
e transnacionais, tendo em vista as demandas do mundo do
trabalho e da internacionalização de toda ordem de relações.
§ 3º A língua espanhola, por força da Lei no- 11.161/2005, é
obrigatoriamente ofertada no Ensino Médio, embora facultativa para
o estudante, bem como possibilitada no Ensino Fundamental, do 6º ao
9º ano.
Art. 16. Leis específicas, que complementam a LDB, determinam
que sejam incluídos componentes não disciplinares, como
temas relativos ao trânsito, ao meio ambiente e à condição e direitos
do idoso.
Art. 17. No Ensino Fundamental e no Ensino Médio, destinar-
se-ão, pelo menos, 20% do total da carga horária anual ao
conjunto de programas e projetos interdisciplinares eletivos criados
pela escola, previsto no projeto pedagógico, de modo que os estudantes
do Ensino Fundamental e do Médio possam escolher aquele
programa ou projeto com que se identifiquem e que lhes permitam
melhor lidar com o conhecimento e a experiência.
§ 1º Tais programas e projetos devem ser desenvolvidos de
modo dinâmico, criativo e flexível, em articulação com a comunidade
em que a escola esteja inserida.
§ 2º A interdisciplinaridade e a contextualização devem assegurar
a transversalidade do conhecimento de diferentes disciplinas e
eixos temáticos, perpassando todo o currículo e propiciando a interlocução
entre os saberes e os diferentes campos do conhecimento.
TÍTULO VI
ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 18. Na organização da Educação Básica, devem-se observar
as Diretrizes Curriculares Nacionais comuns a todas as suas
etapas, modalidades e orientações temáticas, respeitadas as suas especificidades
e as dos sujeitos a que se destinam.
§ 1º As etapas e as modalidades do processo de escolarização
estruturam-se de modo orgânico, sequencial e articulado, de
maneira complexa, embora permanecendo individualizadas ao logo
do percurso do estudante, apesar das mudanças por que passam:
I - a dimensão orgânica é atendida quando são observadas as
especificidades e as diferenças de cada sistema educativo, sem perder
o que lhes é comum: as semelhanças e as identidades que lhe são
inerentes;
II - a dimensão sequencial compreende os processos educativos
que acompanham as exigências de aprendizagens definidas
em cada etapa do percurso formativo, contínuo e progressivo, da
Educação Básica até a Educação Superior, constituindo-se em diferentes
e insubstituíveis momentos da vida dos educandos;
III - a articulação das dimensões orgânica e sequencial das
etapas e das modalidades da Educação Básica, e destas com a Educação
Superior, implica ação coordenada e integradora do seu conjunto.
§ 2º A transição entre as etapas da Educação Básica e suas
fases requer formas de articulação das dimensões orgânica e sequencial
que assegurem aos educandos, sem tensões e rupturas, a
continuidade de seus processos peculiares de aprendizagem e desenvolvimento.
Art. 19. Cada etapa é delimitada por sua finalidade, seus
princípios, objetivos e diretrizes educacionais, fundamentando-se na
inseparabilidade dos conceitos referenciais: cuidar e educar, pois esta
é uma concepção norteadora do projeto político-pedagógico elaborado
e executado pela comunidade educacional.
Art. 20. O respeito aos educandos e a seus tempos mentais,
socioemocionais, culturais e identitários é um princípio orientador de
toda a ação educativa, sendo responsabilidade dos sistemas a criação
de condições para que crianças, adolescentes, jovens e adultos, com
sua diversidade, tenham a oportunidade de receber a formação que
corresponda à idade própria de percurso escolar.
CAPÍTULO I
ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 21. São etapas correspondentes a diferentes momentos
constitutivos do desenvolvimento educacional:
I - a Educação Infantil, que compreende: a Creche, englobando
as diferentes etapas do desenvolvimento da criança até 3 (três)
anos e 11 (onze) meses; e a Pré-Escola, com duração de 2 (dois)
anos;
II - o Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, com duração
de 9 (nove) anos, é organizado e tratado em duas fases: a dos
5 (cinco) anos iniciais e a dos 4 (quatro) anos finais;
III - o Ensino Médio, com duração mínima de 3 (três)
anos.
Parágrafo único. Essas etapas e fases têm previsão de idades
próprias, as quais, no entanto, são diversas quando se atenta para
sujeitos com características que fogem à norma, como é o caso, entre
outros:
I - de atraso na matrícula e/ou no percurso escolar;
II - de retenção, repetência e retorno de quem havia abandonado
os estudos;
III - de portadores de deficiência limitadora;
IV - de jovens e adultos sem escolarização ou com esta
incompleta;
V - de habitantes de zonas rurais;
VI - de indígenas e quilombolas;
VII - de adolescentes em regime de acolhimento ou internação,
jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos
estabelecimentos penais.
Seção I
Educação Infantil
Art. 22. A Educação Infantil tem por objetivo o desenvolvimento
integral da criança, em seus aspectos físico, afetivo, psicológico,
intelectual, social, complementando a ação da família e da
comunidade.
§ 1º As crianças provêm de diferentes e singulares contextos
socioculturais, socioeconômicos e étnicos, por isso devem ter a oportunidade
de ser acolhidas e respeitadas pela escola e pelos profissionais
da educação, com base nos princípios da individualidade,
igualdade, liberdade, diversidade e pluralidade.
§ 2º Para as crianças, independentemente das diferentes condições
físicas, sensoriais, intelectuais, linguísticas, étnico-raciais, socioeconômicas,
de origem, de religião, entre outras, as relações sociais
e intersubjetivas no espaço escolar requerem a atenção intensiva
dos profissionais da educação, durante o tempo de desenvolvimento
das atividades que lhes são peculiares, pois este é o momento em que
a curiosidade deve ser estimulada, a partir da brincadeira orientada
pelos profissionais da educação.
§ 3º Os vínculos de família, dos laços de solidariedade humana
e do respeito mútuo em que se assenta a vida social devem
iniciar-se na Educação Infantil e sua intensificação deve ocorrer ao
longo da Educação Básica.
§ 4º Os sistemas educativos devem envidar esforços promovendo
ações a partir das quais as unidades de Educação Infantil
sejam dotadas de condições para acolher as crianças, em estreita
relação com a família, com agentes sociais e com a sociedade, prevendo
programas e projetos em parceria, formalmente estabelecidos.
§ 5º A gestão da convivência e as situações em que se torna
necessária a solução de problemas individuais e coletivos pelas crianças
devem ser previamente programadas, com foco nas motivações
estimuladas e orientadas pelos professores e demais profissionais da
educação e outros de áreas pertinentes, respeitados os limites e as
potencialidades de cada criança e os vínculos desta com a família ou
com o seu responsável direto.
Seção II
Ensino Fundamental
Art. 23. O Ensino Fundamental com 9 (nove) anos de duração,
de matrícula obrigatória para as crianças a partir dos 6 (seis)
anos de idade, tem duas fases sequentes com características próprias,
chamadas de anos iniciais, com 5 (cinco) anos de duração, em regra
para estudantes de 6 (seis) a 10 (dez) anos de idade; e anos finais,
com 4 (quatro) anos de duração, para os de 11 (onze) a 14 (quatorze)
anos.
Parágrafo único. No Ensino Fundamental, acolher significa
também cuidar e educar, como forma de garantir a aprendizagem dos
conteúdos curriculares, para que o estudante desenvolva interesses e
sensibilidades que lhe permitam usufruir dos bens culturais disponíveis
na comunidade, na sua cidade ou na sociedade em geral, e que
lhe possibilitem ainda sentir-se como produtor valorizado desses
bens.
Art. 24. Os objetivos da formação básica das crianças, definidos
para a Educação Infantil, prolongam-se durante os anos iniciais
do Ensino Fundamental, especialmente no primeiro, e completam-
se nos anos finais, ampliando e intensificando, gradativamente,
o processo educativo, mediante:
I - desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como
meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - foco central na alfabetização, ao longo dos 3 (três)
primeiros anos;
III - compreensão do ambiente natural e social, do sistema
político, da economia, da tecnologia, das artes, da cultura e dos
valores em que se fundamenta a sociedade;
IV - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem,
tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação
de atitudes e valores;
V - fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de respeito recíproco em que se assenta a
vida social.
Art. 25. Os sistemas estaduais e municipais devem estabelecer
especial forma de colaboração visando à oferta do Ensino
Fundamental e à articulação sequente entre a primeira fase, no geral
assumida pelo Município, e a segunda, pelo Estado, para evitar obstáculos
ao acesso de estudantes que se transfiram de uma rede para
outra para completar esta escolaridade obrigatória, garantindo a organicidade
e a totalidade do processo formativo do escolar.
Seção III
Ensino Médio
Art. 26. O Ensino Médio, etapa final do processo formativo
da Educação Básica, é orientado por princípios e finalidades que
preveem:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos
adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento
de estudos;
II - a preparação básica para a cidadania e o trabalho, tomado
este como princípio educativo, para continuar aprendendo, de
modo a ser capaz de enfrentar novas condições de ocupação e aperfeiçoamento
posteriores;
III - o desenvolvimento do educando como pessoa humana,
incluindo a formação ética e estética, o desenvolvimento da autonomia
intelectual e do pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos
presentes na sociedade contemporânea, relacionando a teoria
com a prática.
§ 1º O Ensino Médio deve ter uma base unitária sobre a qual
podem se assentar possibilidades diversas como preparação geral para
o trabalho ou, facultativamente, para profissões técnicas; na ciência e
na tecnologia, como iniciação científica e tecnológica; na cultura,
como ampliação da formação cultural.
§ 2º A definição e a gestão do currículo inscrevem-se em
uma lógica que se dirige aos jovens, considerando suas singularidades,
que se situam em um tempo determinado.
§ 3º Os sistemas educativos devem prever currículos flexíveis,
com diferentes alternativas, para que os jovens tenham a
oportunidade de escolher o percurso formativo que atenda seus interesses,
necessidades e aspirações, para que se assegure a permanência
dos jovens na escola, com proveito, até a conclusão da Educação
Básica.
CAPÍTULO II
MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 27. A cada etapa da Educação Básica pode corresponder
uma ou mais das modalidades de ensino: Educação de Jovens e
Adultos, Educação Especial, Educação Profissional e Tecnológica,
Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação a Distância.
Seção I
Educação de Jovens e Adultos
Art. 28. A Educação de Jovens e Adultos (EJA) destina-se
aos que se situam na faixa etária superior à considerada própria, no
nível de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
§ 1º Cabe aos sistemas educativos viabilizar a oferta de
cursos gratuitos aos jovens e aos adultos, proporcionando-lhes oportunidades
educacionais apropriadas, consideradas as características do
alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante
cursos, exames, ações integradas e complementares entre si, estruturados
em um projeto pedagógico próprio.
§ 2º Os cursos de EJA, preferencialmente tendo a Educação
Profissional articulada com a Educação Básica, devem pautar-se pela
flexibilidade, tanto de currículo quanto de tempo e espaço, para que
seja(m):
I - rompida a simetria com o ensino regular para crianças e
adolescentes, de modo a permitir percursos individualizados e conteúdos
significativos para os jovens e adultos;
II - providos o suporte e a atenção individuais às diferentes
necessidades dos estudantes no processo de aprendizagem, mediante
atividades diversificadas;
III - valorizada a realização de atividades e vivências socializadoras,
culturais, recreativas e esportivas, geradoras de enriquecimento
do percurso formativo dos estudantes;
IV - desenvolvida a agregação de competências para o trabalho;
V - promovida a motivação e a orientação permanente dos
estudantes, visando maior participação nas aulas e seu melhor aproveitamento
e desempenho;
VI - realizada, sistematicamente, a formação continuada,
destinada, especificamente, aos educadores de jovens e adultos.
Seção II
Educação Especial
Art. 29. A Educação Especial, como modalidade transversal
a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte integrante
da educação regular, devendo ser prevista no projeto político-pedagógico
da unidade escolar.
§ 1º Os sistemas de ensino devem matricular os estudantes
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/
superdotação nas classes comuns do ensino regular e no
Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou suplementar
à escolarização, ofertado em salas de recursos multifuncionais
ou em centros de AEE da rede pública ou de instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
§ 2º Os sistemas e as escolas devem criar condições para que
o professor da classe comum possa explorar as potencialidades de
todos os estudantes, adotando uma pedagogia dialógica, interativa,
interdisciplinar e inclusiva e, na interface, o professor do AEE deve
identificar habilidades e necessidades dos estudantes, organizar e
orientar sobre os serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade
para a participação e aprendizagem dos estudantes.
§ 3º Na organização desta modalidade, os sistemas de ensino
devem observar as seguintes orientações fundamentais:
I - o pleno acesso e a efetiva participação dos estudantes no
ensino regular;
II - a oferta do atendimento educacional especializado;
III - a formação de professores para o AEE e para o desenvolvimento
de práticas educacionais inclusivas;
IV - a participação da comunidade escolar;
V - a acessibilidade arquitetônica, nas comunicações e informações,
nos mobiliários e equipamentos e nos transportes;
VI - a articulação das políticas públicas intersetoriais.
Seção III
Educação Profissional e Tecnológica
Art. 30. A Educação Profissional e Tecnológica, no cumprimento
dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes
níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho,
da ciência e da tecnologia, e articula-se com o ensino regular e com
outras modalidades educacionais: Educação de Jovens e Adultos,
Educação Especial e Educação a Distância.
Art. 31. Como modalidade da Educação Básica, a Educação
Profissional e Tecnológica ocorre na oferta de cursos de formação
inicial e continuada ou qualificação profissional e nos de Educação
Profissional Técnica de nível médio.
Art. 32. A Educação Profissional Técnica de nível médio é
desenvolvida nas seguintes formas:
I - articulada com o Ensino Médio, sob duas formas:
a) integrada, na mesma instituição; ou
b) concomitante, na mesma ou em distintas instituições;
II - subsequente, em cursos destinados a quem já tenha
concluído o Ensino Médio.
§ 1º Os cursos articulados com o Ensino Médio, organizados
na forma integrada, são cursos de matrícula única, que conduzem os
educandos à habilitação profissional técnica de nível médio ao mesmo
tempo em que concluem a última etapa da Educação Básica.
§ 2º Os cursos técnicos articulados com o Ensino Médio,
ofertados na forma concomitante, com dupla matrícula e dupla certificação,
podem ocorrer:
I - na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades
educacionais disponíveis;
II - em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as
oportunidades educacionais disponíveis;
III - em instituições de ensino distintas, mediante convênios
de intercomplementaridade, com planejamento e desenvolvimento de
projeto pedagógico unificado.
§ 3º São admitidas, nos cursos de Educação Profissional
Técnica de nível médio, a organização e a estruturação em etapas que
possibilitem qualificação profissional intermediária.
§ 4º A Educação Profissional e Tecnológica pode ser desenvolvida
por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições
especializadas ou no ambiente de trabalho, incluindo os
programas e cursos de aprendizagem, previstos na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).
Art. 33. A organização curricular da Educação Profissional e
Tecnológica por eixo tecnológico fundamenta-se na identificação das
tecnologias que se encontram na base de uma dada formação profissional
e dos arranjos lógicos por elas constituídos.
Art. 34. Os conhecimentos e as habilidades adquiridos tanto
nos cursos de Educação Profissional e Tecnológica, como os adquiridos
na prática laboral pelos trabalhadores, podem ser objeto de
avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão
de estudos.
Seção IV
Educação Básica do Campo
Art. 35. Na modalidade de Educação Básica do Campo, a
educação para a população rural está prevista com adequações necessárias
às peculiaridades da vida no campo e de cada região, definindo-
se orientações para três aspectos essenciais à organização da
ação pedagógica:
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às
reais necessidades e interesses dos estudantes da zona rural;
II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário
escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.
Art. 36. A identidade da escola do campo é definida pela
vinculação com as questões inerentes à sua realidade, com propostas
pedagógicas que contemplam sua diversidade em todos os aspectos,
tais como sociais, culturais, políticos, econômicos, de gênero, geração
e etnia.
Parágrafo único. Formas de organização e metodologias pertinentes
à realidade do campo devem ter acolhidas, como a pedagogia
da terra, pela qual se busca um trabalho pedagógico fundamentado no
princípio da sustentabilidade, para assegurar a preservação da vida
das futuras gerações, e a pedagogia da alternância, na qual o estudante
participa, concomitante e alternadamente, de dois ambientes/
situações de aprendizagem: o escolar e o laboral, supondo parceria
educativa, em que ambas as partes são corresponsáveis pelo aprendizado
e pela formação do estudante.
Seção V
Educação Escolar Indígena
Art. 37. A Educação Escolar Indígena ocorre em unidades
educacionais inscritas em suas terras e culturas, as quais têm uma
realidade singular, requerendo pedagogia própria em respeito à especificidade
étnico-cultural de cada povo ou comunidade e formação
específica de seu quadro docente, observados os princípios constitucionais,
a base nacional comum e os princípios que orientam a
Educação Básica brasileira.
Parágrafo único. Na estruturação e no funcionamento das
escolas indígenas, é reconhecida a sua condição de possuidores de
normas e ordenamento jurídico próprios, com ensino intercultural e
bilíngue, visando à valorização plena das culturas dos povos indígenas
e à afirmação e manutenção de sua diversidade étnica.
Art. 38. Na organização de escola indígena, deve ser considerada
a participação da comunidade, na definição do modelo de
organização e gestão, bem como:
I - suas estruturas sociais;
II - suas práticas socioculturais e religiosas;
III - suas formas de produção de conhecimento, processos
próprios e métodos de ensino-aprendizagem;
IV - suas atividades econômicas;
V - edificação de escolas que atendam aos interesses das
comunidades indígenas;
VI - uso de materiais didático-pedagógicos produzidos de
acordo com o contexto sociocultural de cada povo indígena.
Seção VI
Educação a Distância
Art. 39. A modalidade Educação a Distância caracteriza-se
pela mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem
que ocorre com a utilização de meios e tecnologias de
informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo
atividades educativas em lugares ou tempos diversos.
Art. 40. O credenciamento para a oferta de cursos e programas
de Educação de Jovens e Adultos, de Educação Especial e de
Educação Profissional Técnica de nível médio e Tecnológica, na
modalidade a distância, compete aos sistemas estaduais de ensino,
atendidas a regulamentação federal e as normas complementares desses
sistemas.
Seção VII
Educação Escolar Quilombola
Art. 41. A Educação Escolar Quilombola é desenvolvida em
unidades educacionais inscritas em suas terras e cultura, requerendo
pedagogia própria em respeito à especificidade étnico-cultural de cada
comunidade e formação específica de seu quadro docente, observados
os princípios constitucionais, a base nacional comum e os princípios
que orientam a Educação Básica brasileira.
Parágrafo único. Na estruturação e no funcionamento das
escolas quilombolas, bem com nas demais, deve ser reconhecida e
valorizada a diversidade cultural.
TÍTULO VII
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS PARA A ORGANIZAÇÃO
DAS
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS GERAIS
PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 42. São elementos constitutivos para a operacionalização
destas Diretrizes o projeto político-pedagógico e o regimento escolar;
o sistema de avaliação; a gestão democrática e a organização da
escola; o professor e o programa de formação docente.
CAPÍTULO I
O PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO E O REGIMENTO
ESCOLAR
Art. 43. O projeto político-pedagógico, interdependentemente
da autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira da
instituição educacional, representa mais do que um documento, sendo
um dos meios de viabilizar a escola democrática para todos e de
qualidade social.
§ 1º A autonomia da instituição educacional baseia-se na
busca de sua identidade, que se expressa na construção de seu projeto
pedagógico e do seu regimento escolar, enquanto manifestação de seu
ideal de educação e que permite uma nova e democrática ordenação
pedagógica das relações escolares.
§ 2º Cabe à escola, considerada a sua identidade e a de seus
sujeitos, articular a formulação do projeto político-pedagógico com os
planos de educação - nacional, estadual, municipal -, o contexto em
que a escola se situa e as necessidades locais e de seus estudantes.
§ 3º A missão da unidade escolar, o papel socioeducativo,
artístico, cultural, ambiental, as questões de gênero, etnia e diversidade
cultural que compõem as ações educativas, a organização e a
gestão curricular são componentes integrantes do projeto políticopedagógico,
devendo ser previstas as prioridades institucionais que a
identificam, definindo o conjunto das ações educativas próprias das
etapas da Educação Básica assumidas, de acordo com as especificidades
que lhes correspondam, preservando a sua articulação sistêmica.
Art. 44. O projeto político-pedagógico, instância de construção
coletiva que respeita os sujeitos das aprendizagens, entendidos
como cidadãos com direitos à proteção e à participação social, deve
contemplar:
I - o diagnóstico da realidade concreta dos sujeitos do processo
educativo, contextualizados no espaço e no tempo;
II - a concepção sobre educação, conhecimento, avaliação da
aprendizagem e mobilidade escolar;
III - o perfil real dos sujeitos - crianças, jovens e adultos -
que justificam e instituem a vida da e na escola, do ponto de vista
intelectual, cultural, emocional, afetivo, socioeconômico, como base
da reflexão sobre as relações vida-conhecimento-cultura-professorestudante
e instituição escolar;
IV - as bases norteadoras da organização do trabalho pedagógico;
V - a definição de qualidade das aprendizagens e, por consequência,
da escola, no contexto das desigualdades que se refletem
na escola;
VI - os fundamentos da gestão democrática, compartilhada e
participativa (órgãos colegiados e de representação estudantil);
VII - o programa de acompanhamento de acesso, de permanência
dos estudantes e de superação da retenção escolar;
VIII - o programa de formação inicial e continuada dos
profissionais da educação, regentes e não regentes;
IX - as ações de acompanhamento sistemático dos resultados
do processo de avaliação interna e externa (Sistema de Avaliação da
Educação Básica - SAEB, Prova Brasil, dados estatísticos, pesquisas
sobre os sujeitos da Educação Básica), incluindo dados referentes ao
IDEB e/ou que complementem ou substituam os desenvolvidos pelas
unidades da federação e outros;
X - a concepção da organização do espaço físico da instituição
escolar de tal modo que este seja compatível com as características
de seus sujeitos, que atenda as normas de acessibilidade,
além da natureza e das finalidades da educação, deliberadas e assumidas
pela comunidade educacional.
Art. 45. O regimento escolar, discutido e aprovado pela comunidade
escolar e conhecido por todos, constitui-se em um dos
instrumentos de execução do projeto político-pedagógico, com transparência
e responsabilidade.
Parágrafo único. O regimento escolar trata da natureza e da
finalidade da instituição, da relação da gestão democrática com os
órgãos colegiados, das atribuições de seus órgãos e sujeitos, das suas
normas pedagógicas, incluindo os critérios de acesso, promoção, mobilidade
do estudante, dos direitos e deveres dos seus sujeitos: estudantes,
professores, técnicos e funcionários, gestores, famílias, representação
estudantil e função das suas instâncias colegiadas.
CAPÍTULO II
AVALIAÇÃO
Art. 46. A avaliação no ambiente educacional compreende 3
(três) dimensões básicas:
I - avaliação da aprendizagem;
II - avaliação institucional interna e externa;
III - avaliação de redes de Educação Básica.
Seção I
Avaliação da aprendizagem
Art. 47. A avaliação da aprendizagem baseia-se na concepção
de educação que norteia a relação professor-estudante-conhecimento-
vida em movimento, devendo ser um ato reflexo de reconstrução
da prática pedagógica avaliativa, premissa básica e fundamental
para se questionar o educar, transformando a mudança em
ato, acima de tudo, político.
§ 1º A validade da avaliação, na sua função diagnóstica, ligase
à aprendizagem, possibilitando o aprendiz a recriar, refazer o que
aprendeu, criar, propor e, nesse contexto, aponta para uma avaliação
global, que vai além do aspecto quantitativo, porque identifica o
desenvolvimento da autonomia do estudante, que é indissociavelmente
ético, social, intelectual.
§ 2º Em nível operacional, a avaliação da aprendizagem tem,
como referência, o conjunto de conhecimentos, habilidades, atitudes,
valores e emoções que os sujeitos do processo educativo projetam
para si de modo integrado e articulado com aqueles princípios definidos
para a Educação Básica, redimensionados para cada uma de
suas etapas, bem assim no projeto político-pedagógico da escola.
§ 3º A avaliação na Educação Infantil é realizada mediante
acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o
objetivo de promoção, mesmo em se tratando de acesso ao Ensino
Fundamental.
§ 4º A avaliação da aprendizagem no Ensino Fundamental e
no Ensino Médio, de caráter formativo predominando sobre o quantitativo
e classificatório, adota uma estratégia de progresso individual
e contínuo que favorece o crescimento do educando, preservando a
qualidade necessária para a sua formação escolar, sendo organizada
de acordo com regras comuns a essas duas etapas.
Seção II
Promoção, aceleração de estudos e classificação
Art. 48. A promoção e a classificação no Ensino Fundamental
e no Ensino Médio podem ser utilizadas em qualquer ano,
série, ciclo, módulo ou outra unidade de percurso adotada, exceto na
primeira do Ensino Fundamental, alicerçando-se na orientação de que
a avaliação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
I - avaliação contínua e cumulativa do desempenho do estudante,
com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos
e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais
provas finais;
II - possibilidade de aceleração de estudos para estudantes
com atraso escolar;
III - possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante
verificação do aprendizado;
IV - aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
V - oferta obrigatória de apoio pedagógico destinado à recuperação
contínua e concomitante de aprendizagem de estudantes
com déficit de rendimento escolar, a ser previsto no regimento escolar.
Art. 49. A aceleração de estudos destina-se a estudantes com
atraso escolar, àqueles que, por algum motivo, encontram-se em descompasso
de idade, por razões como ingresso tardio, retenção, dificuldades
no processo de ensino-aprendizagem ou outras.
Art. 50. A progressão pode ser regular ou parcial, sendo que
esta deve preservar a sequência do currículo e observar as normas do
respectivo sistema de ensino, requerendo o redesenho da organização
das ações pedagógicas, com previsão de horário de trabalho e espaço
de atuação para professor e estudante, com conjunto próprio de recursos
didático-pedagógicos.
Art. 51. As escolas que utilizam organização por série podem
adotar, no Ensino Fundamental, sem prejuízo da avaliação do processo
ensino-aprendizagem, diversas formas de progressão, inclusive
a de progressão continuada, jamais entendida como promoção automática,
o que supõe tratar o conhecimento como processo e vivência
que não se harmoniza com a ideia de interrupção, mas sim de
construção, em que o estudante, enquanto sujeito da ação, está em
processo contínuo de formação, construindo significados.
Seção III
Avaliação institucional
Art. 52. A avaliação institucional interna deve ser prevista no
projeto político-pedagógico e detalhada no plano de gestão, realizada
anualmente, levando em consideração as orientações contidas na regulamentação
vigente, para rever o conjunto de objetivos e metas a
serem concretizados, mediante ação dos diversos segmentos da comunidade
educativa, o que pressupõe delimitação de indicadores
compatíveis com a missão da escola, além de clareza quanto ao que
seja qualidade social da aprendizagem e da escola.
Seção IV
Avaliação de redes de Educação Básica
Art. 53. A avaliação de redes de Educação Básica ocorre
periodicamente, é realizada por órgãos externos à escola e engloba os
resultados da avaliação institucional, sendo que os resultados dessa
avaliação sinalizam para a sociedade se a escola apresenta qualidade
suficiente para continuar funcionando como está.
CAPÍTULO III
GESTÃO DEMOCRÁTICA E ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA
Art. 54. É pressuposto da organização do trabalho pedagógico
e da gestão da escola conceber a organização e a gestão das
pessoas, do espaço, dos processos e procedimentos que viabilizam o
trabalho expresso no projeto político-pedagógico e em planos da
escola, em que se conformam as condições de trabalho definidas
pelas instâncias colegiadas.
§ 1º As instituições, respeitadas as normas legais e as do seu
sistema de ensino, têm incumbências complexas e abrangentes, que
exigem outra concepção de organização do trabalho pedagógico, como
distribuição da carga horária, remuneração, estratégias claramente
definidas para a ação didático-pedagógica coletiva que inclua a pesquisa,
a criação de novas abordagens e práticas metodológicas, incluindo
a produção de recursos didáticos adequados às condições da
escola e da comunidade em que esteja ela inserida.
§ 2º É obrigatória a gestão democrática no ensino público e
prevista, em geral, para todas as instituições de ensino, o que implica
decisões coletivas que pressupõem a participação da comunidade escolar
na gestão da escola e a observância dos princípios e finalidades
da educação.
§ 3º No exercício da gestão democrática, a escola deve se
empenhar para constituir-se em espaço das diferenças e da pluralidade,
inscrita na diversidade do processo tornado possível por meio
de relações intersubjetivas, cuja meta é a de se fundamentar em
princípio educativo emancipador, expresso na liberdade de aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o
saber.
Art. 55. A gestão democrática constitui-se em instrumento de
horizontalização das relações, de vivência e convivência colegiada,
superando o autoritarismo no planejamento e na concepção e organização
curricular, educando para a conquista da cidadania plena e
fortalecendo a ação conjunta que busca criar e recriar o trabalho da e
na escola mediante:
I - a compreensão da globalidade da pessoa, enquanto ser
que aprende, que sonha e ousa, em busca de uma convivência social
libertadora fundamentada na ética cidadã;
II - a superação dos processos e procedimentos burocráticos,
assumindo com pertinência e relevância: os planos pedagógicos, os
objetivos institucionais e educacionais, e as atividades de avaliação
contínua;
III - a prática em que os sujeitos constitutivos da comunidade
educacional discutam a própria práxis pedagógica impregnando-
a de entusiasmo e de compromisso com a sua própria comunidade,
valorizando-a, situando-a no contexto das relações sociais
e buscando soluções conjuntas;
IV - a construção de relações interpessoais solidárias, geridas
de tal modo que os professores se sintam estimulados a conhecer
melhor os seus pares (colegas de trabalho, estudantes, famílias), a
expor as suas ideias, a traduzir as suas dificuldades e expectativas
pessoais e profissionais;
V - a instauração de relações entre os estudantes, proporcionando-
lhes espaços de convivência e situações de aprendizagem,
por meio dos quais aprendam a se compreender e se organizar em
equipes de estudos e de práticas esportivas, artísticas e políticas;
VI - a presença articuladora e mobilizadora do gestor no
cotidiano da escola e nos espaços com os quais a escola interage, em
busca da qualidade social das aprendizagens que lhe caiba desenvolver,
com transparência e responsabilidade.
CAPÍTULO IV
O PROFESSOR E A FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
Art. 56. A tarefa de cuidar e educar, que a fundamentação da
ação docente e os programas de formação inicial e continuada dos
profissionais da educação instauram, reflete-se na eleição de um ou
outro método de aprendizagem, a partir do qual é determinado o
perfil de docente para a Educação Básica, em atendimento às dimensões
técnicas, políticas, éticas e estéticas.
§ 1º Para a formação inicial e continuada, as escolas de
formação dos profissionais da educação, sejam gestores, professores
ou especialistas, deverão incluir em seus currículos e programas:
a) o conhecimento da escola como organização complexa
que tem a função de promover a educação para e na cidadania;
b) a pesquisa, a análise e a aplicação dos resultados de
investigações de interesse da área educacional;
c) a participação na gestão de processos educativos e na
organização e funcionamento de sistemas e instituições de ensino;
d) a temática da gestão democrática, dando ênfase à construção
do projeto político-pedagógico, mediante trabalho coletivo de
que todos os que compõem a comunidade escolar são responsáveis.
Art. 57. Entre os princípios definidos para a educação nacional
está a valorização do profissional da educação, com a compreensão
de que valorizá-lo é valorizar a escola, com qualidade gestorial,
educativa, social, cultural, ética, estética, ambiental.
§ 1º A valorização do profissional da educação escolar vincula-
se à obrigatoriedade da garantia de qualidade e ambas se associam
à exigência de programas de formação inicial e continuada de
docentes e não docentes, no contexto do conjunto de múltiplas atribuições
definidas para os sistemas educativos, em que se inscrevem
as funções do professor.
§ 2º Os programas de formação inicial e continuada dos
profissionais da educação, vinculados às orientações destas Diretrizes,
devem prepará-los para o desempenho de suas atribuições, considerando
necessário:
a) além de um conjunto de habilidades cognitivas, saber
pesquisar, orientar, avaliar e elaborar propostas, isto é, interpretar e
reconstruir o conhecimento coletivamente;
b) trabalhar cooperativamente em equipe;
c) compreender, interpretar e aplicar a linguagem e os instrumentos
produzidos ao longo da evolução tecnológica, econômica e
organizativa;
d) desenvolver competências para integração com a comunidade
e para relacionamento com as famílias.
Art. 58. A formação inicial, nos cursos de licenciatura, não
esgota o desenvolvimento dos conhecimentos, saberes e habilidades
referidas, razão pela qual um programa de formação continuada dos
profissionais da educação será contemplado no projeto político-pedagógico.
Art. 59. Os sistemas educativos devem instituir orientações
para que o projeto de formação dos profissionais preveja:
a) a consolidação da identidade dos profissionais da educação,
nas suas relações com a escola e com o estudante;
b) a criação de incentivos para o resgate da imagem social
do professor, assim como da autonomia docente tanto individual como
coletiva;
c) a definição de indicadores de qualidade social da educação
escolar, a fim de que as agências formadoras de profissionais da
educação revejam os projetos dos cursos de formação inicial e continuada
de docentes, de modo que correspondam às exigências de um
projeto de Nação.
Art. 60. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
FRANCISCO APARECIDO CORDÃO